sexta-feira, abril 01, 2022

PRAZOS PARA DESINCOMPATILIZAÇÃO PARA ELEIÇÕES 2022 COMEÇAM NESTE DIA 2 DE ABRIL

PRAZOS PARA DESINCOMPATILIZAÇÃO PARA ELEIÇÕES 2022 COMEÇAM NESTE DIA 2 DE ABRIL 

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que os primeiros prazos de desincompatibilização para os pré-candidatos às eleições de outubro começam neste sábado, dia 2 de abril. Os ocupantes de cargos e funções públicas de natureza não efetiva (comissionados) devem se afastar nos prazos que variam entre três e seis meses antes do 1º turno. O afastamento busca impedir que haja abuso de poder econômico ou político na disputa eleitoral, como o acesso e uso promocional da estrutura e recursos em beneficio próprio, explica.

Os primeiros prazos de desincompatibilização para as Eleições 2022 vencem no dia 2 de abril, marco de seis meses antes do pleito. Essa é a data limite, por exemplo, por quem exerce atualmente a função de chefe do Poder Executivo - prefeito, governador, presidente da República - e quer concorrer a um cargo diferente. E por quem é secretário municipal ou secretário de estado e quer concorrer a qualquer cargo nas eleições deste ano, entre outras situações. Gilmar Cardoso explica que no sábado (2), faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.  

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integram órgãos da administração pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não,  precisam se afastar do cargo três meses antes das eleições, ou seja, no dia 2 de julho.

O advogado esclarece que a forma de desincompatibilização depende do cargo, emprego ou função pública ocupada por quem pretende concorrer. Pode ser definitiva com a exoneração ou temporária através de licença remunerada. Gilmar Cardoso frisa que o afastamento definitivo é aquele em que o candidato que deixa o cargo não pode voltar ao emprego  ou função que ocupava anteriormente, como por exemplo os prefeitos que pretendem ser candidatos a deputado e devem renunciar ao mandato que ocupam pelo menos seis meses antes do pleito (2 de abril) e caso não se elejam não será possível o retorno à função antes exercida.

Já na desincompatibilização temporária, a pessoa deve se licenciar no cargo estipulado pela legislação. Caso não seja eleita, pode retornar ao cargo no prazo legal.Esse é o caso da maioria dos servidores públicos concursados, por exemplo, que têm que se desincompatibilizar pelo menos três meses antes das eleições.

 Quem já exerce mandato eletivo e vai concorrer à reeleição, ou seja, disputar uma vaga para o mesmo cargo que ocupa atualmente, não precisa se afastar. Mas essas pessoas devem observar as regras relativas às condutas vedadas, que visam evitar o uso da máquina e de recursos públicos para alavancar candidaturas ou desequilibrar a disputa nas eleições, conclui o advogado Gilmar Cardoso.

 

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