ELEITORES COM TITULOS CANCELADOS NAS REVISÕES DE 2019 E 2020 PODERÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os eleitores com título cancelado por não terem comparecido às revisões biométricas obrigatórias, realizadas nos anos de 2019 e 2020 nas cidades do Estado do Paraná, poderão votar normalmente nas eleições gerais de 2022. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo TSE em resolução aprovada no dia 19.
Com esta decisão os eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de 2 de outubro. No Estado do Paraná, o advogado Gilmar Cardoso descreve que 141.992 eleitores foram abrangidos pela decisão. Entretanto, os títulos reabilitados para o voto em razão desta medida, voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto após as eleições.
Eleitores e eleitoras não precisam fazer a coleta biométrica neste ano para poderem votar nas eleições de 2022. O cadastro da biometria está suspenso desde o início da pandemia em 2020.
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