quinta-feira, março 24, 2022

JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN VOLTE A EMITIR CRLV FÍSICO, DESTACA GILMAR CARDOSO


 JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN VOLTE A EMITIR CRLV FÍSICO, DESTACA GILMAR CARDOSO

Decisão liminar atende a pedido de despachantes: eles alegam que proprietário pode escolher se quer o 'documento do carro' em papel ou digital

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. A decisão partiu do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. A decisão tem validade estendida para todo o país.

Gilmar Cardoso explica que na ação, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) violou a Lei 14.071, de 2020, que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veiculo. 

Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet. As entidades acrescentaram que "o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d'água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH".

Agora, o Detran deve emitir documento de carro em papel moeda. A decisão é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª região por entender que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro, bem como menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações. A liminar tem abrangência para todo o país.

Para a desembargadora o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d'água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações

Gilmar Cardoso recorda que desde o início de 2021, o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico) passou a ser emitido e a substituir o CRLV impresso em todo o Brasil. Desde então, o Detran não emite mais o documento em papel-moeda.

O advogado frisa que o documento é obrigatório para circulação e só fica disponível após quitação do IPVA, do licenciamento e de multas, se houver. O formato digital, apresentado no celular, basta para atendimento à legislação.

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