O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recomenda atenção para a data-limite do calendário eleitoral de 2022 para se proceder o alistamento e regularização do Título de Eleitoral que vence no dia 4 de maio.
O advogado esclarece que conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. O fechamento cadastral ocorre no dia 4 de maio e depois desse período, nenhuma alteração poderá ser efetuado no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.
Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito. De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. O serviço pode ser feito via internet.
Gilmar Cardoso explica que a regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
O advogado Gilmar Cardoso descreve que de acordo com o TRE/PR, o Paraná tem 227.968 pessoas com o título cancelado. Reitera, ainda que, não é preciso ir até um cartório eleitoral: tudo pode ser feito pela internet. A coleta das digitais está suspensa. O aplicativo e-Título (para iOS e Android) funciona como a via digital do documento eleitoral.
Atualmente, há 8.137.948 eleitoras e eleitores regulares no estado, cuja população estimada é de 11.597.484 de pessoas (IBGE/2021).
Para saber se o título está cancelado, consulte sua situação eleitoral no site do TRE-PR, conclui o advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário