quinta-feira, março 17, 2022

16 DE MARÇO – DIA DA BANDEIRA DO PARANÁ, DATA É DESTACADA PELO ADVOGADO E POETA GILMAR CARDOSO


16 DE MARÇO – DIA DA BANDEIRA DO PARANÁ, DATA É DESTACADA PELO ADVOGADO E POETA GILMAR CARDOSO

A data de 16 de março é oficialmente o – Dia da Bandeira do Estado do Paraná -. A efeméride é fruto de uma proposição parlamentar do então deputado Rafael Greca de Macedo, prefeito de Curitiba, que descreveu na justificativa do projeto que “o dia escolhido para celebrar a Bandeira do Paraná é a data de 16 de março, pois nesta mesma data, no ano de 1905, Alfredo Romário Martins apresentou uma lei modificando a bandeira estadual. Modificação esta que trouxe a inscrição do sagrado nome no nosso Estado – Paraná – na flâmula”. A matéria foi convertida na lei nº 14.476, de 21 de junho de 2005, sancionada pelo Governador Roberto Requião e Publicado no Diário Oficial nº. 7002 de 22 de Junho de 2005, subscrita por Vera Maria  Haj Mussi Augusto  -Secretária de Estado da Cultura e Caíto Quintana - Chefe da Casa Civil.
Essa primeira mudança na Bandeira do Paraná no ano de 1905, exatamente no 16 de março e que deu motivo à instituição do Dia da Bandeira refere-se ao fato de que na ocasião, o deputado estadual Romário Martins apresentou uma nova versão, semelhante à atual. O projeto foi sancionado por Vicente Machado. A legenda passou a ser o nome do Estado. A banda central, porém, era em formato de arco. Gilmar Cardoso descreve que esta versão durou até 1922, no centenário da Independência do Brasil quando, inspirado pela ideia de unitarismo político do País, o presidente do Estado, Munhoz da Rocha, propôs a supressão da bandeira estadual. A proposta foi referendada no ano seguinte e o Paraná ficou sem bandeira até 1947.
Naquele ano, um decreto do governador Moysés Lupion restabeleceu a bandeira, o escudo e o hino do Estado, “conforme vigoraram à época de sua extinção”. No entanto, inexplicavelmente, havia diferenças em relação ao desenho anterior. A banda não era mais em arco e uma das estrelas do Cruzeiro do Sul passou para a parte de cima da esfera.
Gilmar Cardoso recorda que nosso símbolo oficial já passou por mudanças nas gestões dos governadores Vicente Machado, Moysés Lupion, Caetano Munhoz da Rocha, Álvaro Dias e Jaime Lerner. A mais recente pauta envolvendo a bandeira paranaense teve como protagonista o pesquisador Ernani Costa Straube, hoje com 93 anos. Filho do professor Guido Straube, e membro titular da Cadeira nº 12 da Academia Paranaense de Letras. O professor exerceu os cargos de diretor do Colégio Estadual do Paraná, da Escola Superior de Po¬lícia Civil, chefe do Grupo Auxiliar de Planejamento do Departamento de Polícia Civil, coordenador Pró-Memória da Associação Franciscana de Ensino Bom Jesus de Curiti¬ba e presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, 1970/71 e de 2009/15. Também exerceu o cargo de secretário do Centro de Letras do Paraná. É associado do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá, do Instituto Histórico e Geográfico do Rio de Janeiro e do Colégio Brasileiro de Genealogia do Rio de Janeiro. Patrono da Cadeira n.º 13 da Academia Paranocatarinense de Letras – Rio Negro/Mafra.
Segundo o advogado e poeta Gilmar Cardoso, Ernani Straube é um dos nossos especialistas e estudioso de brasões, bandeiras e afins. Ele comandou um grupo que, no final dos anos 1980, propôs mudanças na bandeira do Estado para adequá-la a regras da heráldica e corrigir outros ‘problemas’. Foi feito um novo desenho para os ramos de erva-mate e araucária e retirada a inscrição “Paraná” da esfera central, que considera inadequada. (justamente a que motivou a criação do Dia da Bandeira).
Em recente palestra na sede do instituto Histórico e Geográfico do Paraná – IHGP, Gilmar Cardoso relata que participou de uma exposição proferida pelo acadêmico e que na oportunidade, Ernani Straube explicou que “a sua luta incessante pela mudança  na disposição da Bandeira do Paraná é que o objetivo maior desse símbolo é identificar um estado ou país. Em 200 países, nenhum tem o nome na bandeira. Nem nos nossos estados. Alguns têm, mas no brasão que está na bandeira”, afirma. Ele também alega que o ramo de pinheiro hoje representado não corresponde à nossa araucária. E que a versão atual não traz a erva-mate, como prevê a lei, mas um ramo de café. “O café tem folhas opostas. Já na erva-mate elas são alternadas”, afirma o pesquisador.
Recorde-se, frisa Gilmar Cardoso, que em 1988, um grupo de estudiosos liderado por Straube teve seus argumentos ouvidos pelo então secretário de Cultura, René Dotti. A partir daí, foi criada uma comissão para estudar os símbolos estaduais. O grupo, que envolveu até biólogos e astrônomos, propôs em 1990 um novo desenho, mantendo cores e outros elementos, mas adequando outros. O posicionamento do Cruzeiro do Sul, por exemplo, foi alterado para, em tese, refletir a verdadeira posição dos astros no dia 29 de agosto de 1853, quando foi criada a província do Paraná.
Entre as mudanças, a inscrição do nome do Estado foi retirada e os ramos de erva-mate e araucária desenhados em uma versão mais fiel. Ainda em 1990, a proposta foi aprovada pelo Legislativo e virou lei complementar.
Uma constatação regimental no trâmite da matéria pelo Poder Legislativo acionada no Tribunal de Justiça do Paraná acabou por derrubar esse trabalho oficial e coletivo, 12 anos depois. Incentivado por um grupo de intelectuais contrário à mudança, o então deputado federal Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha (PT), propôs uma ação para que o Estado retomasse os padrões anteriores. A questão foi discutida durante quase toda a década na justiça estadual e chegou até no Supremo Tribunal Federal, que por fim decidiu que o símbolo não poderia ter sido alterado por lei complementar, mas sim por emenda à Constituição Estadual.
Com o tema consolidado e firmada a negativa do ato pelo STF, o então  governador Jaime Lerner publicou um decreto, em 2002, determinando a volta da versão de 1947. Juridicamente, o atual presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Desembargador aposentado  Paulo Roberto Hapner, não concorda com o fato desta ação ter sido encerrada sem ter tido a discussão do mérito. O magistrado ainda questiona a validade da edição de um decreto, inferior à lei na hierarquia das nomas, estar  sustentando a legalidade jurídica da nossa bandeira atual. A pauta e a contrariedade é compartilha pelo pesquisador professor Ernani Costa Straube, que coincidentemente, possui diversas condecorações conferidas por decreto do Governador do Estado, pela Polícia Militar do Paraná, pelo Corpo de Bombeiros do Paraná e pela União dos Esco¬teiros do Brasil.
Uma pauta liderada pelo Movimento Pró-Paraná e encampada pelo centenário Instituto Histórico e Geográfico do Paraná – IHGP, foi assumida pelo deputado Luiz Fernando Guerra e instituiu a data magna do Estado do Paraná. A partir de agora, o Paraná celebra o dia 29 de agosto, que marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.






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