quinta-feira, fevereiro 03, 2022
Prova de vida presencial do INSS não será mais exigida, destaca Gilmar Cardoso
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a partir de agora, aposentador e pensionistas não precisam mais fazer a prova de vida presencial do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social. Segurado não precisará mais sair de casa para comprovar que está vivo e o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento, frisa.
Uma portaria do Ministério da Previdência publicada nesta 4ª feira, dia 2, acaba com a exigência de que para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam deslocar-se para atendimento presencial ao banco onde recebia o benefício, fazer biometria, apresentar cartão de débito e um documento com foto.
Gilmar Cardoso explica que com as mudanças anunciadas, o procedimento para a comprovação de vida dos segurados passa a ser feito por meio do cruzamento entre bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, além dos registros das instituições privadas. Antes, caso não fizesse esse procedimento o beneficio era suspenso, recorda o advogado.
O INSS informa que procedimentos como o registro de vacinação, registro de votação no TSE, consulta medica pelo SUS, emissão de passaporte, carteira de identidade ou de CNH serão usados pelo órgão previdenciário para comprovar que o beneficiário está vivo. De acordo com o presidente do INSS, a partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do próprio órgão.
O advogado Gilmar Cardoso frisa que somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado, para que no mês anterior ao seu aniversário, compareça para a realização do procedimento, ainda preferencialmente , por meio eletrônico.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 35 milhões de pessoas precisavam realizar anualmente a prova de vida. O processo de implementação dessas mudanças deve ocorrer ao longo deste ano, com a determinação de que tudo esteja finalizado até o dia 31 de dezembro, reitera Gilmar Cardoso.
Com esse prazo, adverte Gilmar Cardoso, o bloqueio de benefícios em 2022 estará suspenso. Entretanto, a prova de vida pode ser feita, voluntariamente, por aposentados e pensionistas que queiram regularizar a situação, após não o terem feito em 2020 ou 2021. A portaria determina, porém, que os bancos não podem obrigar o segurado a realizar a prova presencial.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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