quarta-feira, fevereiro 23, 2022

GILMAR CARDOSO DESTACA QUE O TSE DECIDIU QUE INSTAGRAM IMPULSIONADO NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


 

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que publicação impulsionada no Instagram não configura propaganda eleitoral antecipada irregular. O colegiado decidiu por maioria em sessão plenária pela manutenção de uma decisão do TRE do Estado de Pernambuco pelo placar de  6 votos a 1. O processo de relatoria do ministro Alexandre de Moraes discutia sobre postagem do pré-candidato Silvino de Andrade Duarte (PTB) ao cargo de prefeito de Garanhuns (PE) nas Eleições de 2020 e o ministro Edson Fachin foi o único voto divergente.

Gilmar Cardoso descreve que o caso serve de exemplo e forma uma jurisprudência a ser seguida pelos demais. Neste processo, esclarece o advogado, Em 2019,  o então pré candidato Silvino fez uma publicação patrocinada no Instagram divulgando sua pré-candidatura ao cargo de prefeito de Garanhuns. O juiz da  Zona Eleitoral considerou que tal ação não caracterizava suposta propaganda eleitoral antecipada irregular.

Entretanto, Gilmar Cardoso frisa que o Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, recorreu da decisão do TRE-PE. Segundo o MPE, o Regional violou o artigo 36-A da Lei 9.504.  Ao analisar recurso do Partido Progressista (PP), o TRE-PE manteve a sentença de primeira instância. O Regional entendeu que a publicação divulgada no Instagram realmente não constituiu propaganda eleitoral antecipada, por não estar de acordo com o artigo 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e por não ter sido realizada por meio banido, uma vez que o impulsionamento em rede social é permitido pelo art. 57-C da norma.

O advogado adverte aos interessados que o Calendário Eleitoral de 2022 prevê que o dia 6 de agosto  terça-feira é a  data  a  partir  da  qual  será  permitida  a  propaganda  eleitoral, 

Gilmar Cardoso explica no esclarecimento em seu webinário que devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 6 de agosto, mas que, antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a futura campanha.

Gilmar Cardoso alerta, porém, que pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só são permitidos a partir do início oficial da campanha, na data estipulada, uma vez que o gasto pode configurar propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras a serem seguidas: é vedado o anonimato no post - deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha - e ser identificado como "propaganda eleitoral".

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