sexta-feira, fevereiro 04, 2022

Gilmar Cardoso comenta sobre o julgamento das federações partidárias no STF




O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso fez uma exposição sobre a sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciada nesta 5ª feira, dia 3. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, suspendeu o julgamento após as sustentações orais favoráveis e contrárias à lei que criou o instituto das Federações no ordenamento jurídico brasileiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7021) é de iniciativa do PTB e a legenda entende que com essa permissão da possibilidade de união das siglas a lei reestabelece a extinta figura das coligações partidárias. Por outro lado os partidos PSB, Cidadania, PV, PCdoB e o PT defendem as federações conforme previstas na Lei nº 14.208, de 2021, esclarece.

Na prática, o voto dos ministros pode afetar, inclusive, os prazos que os partidos terão para consolidar alianças, segurar seus quadros e definir o nome do presidenciável escolhido para as urnas. No caso das federações, seis legendas pediram para ser anexadas à lista de entidades ouvidas pelo Supremo. Dono da ação, o PTB recusa o modelo por acreditar que o mesmo fere a autonomia partidária e o sistema de eleições proporcionais.

Gilmar Cardoso descreve que de acordo com a Lei 14.208, de 2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos e, após registro no TSE, atuará como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional. Os partidos reunidos deverão permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O advogado recorda que em dezembro o Ministro Barroso decidiu em liminar que as federações devem se registrar até 6 meses antes da eleição. Gilmar Cardoso disse que o ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite que diferentes legendas se unam de modo estável, mas fixou entendimento de que as federações devem observar o mesmo prazo para registro dos partidos. Na decisão vigente o ministro pontou que as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações participantes, são diferentes porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo, esclarece Gilmar Cardoso.

Na ação em julgamento no STF, Gilmar Cardoso enfatiza que o PTB alega que a federação, mesmo devendo durar quatro anos após as eleições, é uma coligação disfarçada que visa burlar essa vedação nas eleições proporcionais, enquanto que os demais partidos questionam a equiparação do prazo para a constituição da federação ao prazo de registro dos partidos e pedem que o Plenário estenda a data-limite em 2022 para no mínimo, até o dia 31 de maio.

A princípio os partidos queriam que o STF ou o TSE alargassem o prazo de formalização das federações para agosto. A lei que cria as federações determinava julho como limite e o ministro Luiz Roberto Barrozo, em liminar, negou o pedido do PTB contra as Federações, mas colocou o prazo de consolidação jurídica até abril, explica Gilmar Cardoso.

Obrigações e sanções

Segundo Gilmar Cardoso, a expectativa é de que o STF referende a decisão de Barroso de declarar a constitucionalidade das federações partidárias. Com elas, a autonomia de cada uma das legendas permanece, mas há condicionantes. A federação deve ser mantida por, no mínimo, quatro anos. Além disso, deverá ter abrangência nacional e ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O partido que eventualmente sair da união antes de quatro anos sofrerá sanções. Entre elas, não poderá ingressar em outra federação nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o fundo partidário antes de completar o período de quatro anos.

Na atuação nas duas casas do Congresso, as federações funcionarão como partidos. Terão bancada própria e lideranças a partir do estatuto comum. Também serão como os partidos políticos no que diz respeito à distribuição e formação das comissões legislativas.

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