O Produtor Rural que deixar de prestar contas até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte ao da emissão da AIDF, (Autorização Emissão de Documento Fiscal) das NFP (Notas Produtor Rural), fica sujeito cancelamento do CADPRO e multa por não cumprimento do prazo legal exigido pela Receita.
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