segunda-feira, janeiro 10, 2022
PARTIDOS TERÃO QUE ANTECIPAR REPASSE DO FUNDO ELEITORAL PARA CANDIDATURAS DE NEGROS E MULHERES, DESTACA GILMAR CARDOSO
PARTIDOS TERÃO QUE ANTECIPAR REPASSE DO FUNDO ELEITORAL PARA CANDIDATURAS DE NEGROS E MULHERES, DESTACA GILMAR CARDOSO
A normativa do TSE considerou que a distribuição feita pelos partidos da verba pública de campanha não estava cumprindo a regra de divisão proporcional entre homens e mulheres, negros e brancos. A decisão firma a tese de que as legendas devem dividir o dinheiro dos fundos de campanha de forma proporcional ao número de candidatos negros e brancos que lançarem, inclusive.
Os fundos Eleitoral e Partidário são a principal fonte de financiamento dos candidatos e o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso esclarece que eventual descumprimento ou desvios destas cotas podem resultar em punições na área eleitoral – como cassação de chapas eleitas, multas e bloqueio de repasses de verbas – e criminal.
Gilmar Cardoso explica que a Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que “cada partido ou federação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Com a Emenda Constitucional 97, de 2017 as coligações proporcionais foram vetadas a partir das eleições de 2020 e essa medida incide diretamente sobre as eleições femininas, já que o preenchimento da cota será por partido individualizado. Se a sigla tiver mais de 30% de candidatas, por exemplo, a destinação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, para as campanhas deverá ser na mesma proporção.
Gilmar Cardoso também destaca que a resolução do Fundo Eleitoral ainda trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
O advogado destaca que para as eleições de outubro de 2022 e com o objetivo de evitar distorções antes registradas em 2020, quando a cota racial entrou em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu a obrigatoriedade da antecipação do repasse das verbas da campanha eleitoral para negros e mulheres. A medida consta da resolução aprovada em dezembro. Apesar dos pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos na eleição passada, eles foram destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal; enquanto que os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 40% dos candidatos. Os homens, por sua vez, ficaram com 73% dos recursos.
Gilmar Cardoso frisa que agora conforme a decisão, as legendas terão que destinar os recursos a esses candidatos até o dia 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.
O advogado reitera ainda que a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
A EC estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030, frisa Gilmar Cardoso.
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