quarta-feira, janeiro 26, 2022

Governador eleito em 2022 terá mais cinco dias de mandato, destaca o advogado Gilmar Cardoso



O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que os governadores e o presidente da república eleitos em outubro terão direito a mais cinco e seis dias de mandato, respectivamente. A previsão consta da Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021 que dispõe em seu artigo 4º que o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2022 tomarão posse em 1º de janeiro de 2023, e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

A partir das eleições de 2026 as datas das posses também sofrerão mudança e passam do dia 1º de janeiro para os dias 5 e 6 para presidente e governadores, explica o advogado.

Até aqui, conforme previsto no artigo 82 da Constituição Federal os mandatos do Poder Executivo tinham início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, frisa Gilmar Cardoso.

Saiba mais sobre outras alterações previstas na lei eleitoral:

ELEIÇÕES 2022

Partidos vão ter que antecipar fundão eleitoral para negros e mulheres

Segundo o advogado Gilmar Cardoso a nova regra estabelece que as legendas terão que destinar dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial

Na tentativa de ampliar a participação de mulheres e negros na política, a Justiça Eleitoral vai permitir que os partidos repassem de forma antecipada verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero. A nova regra estabelece que as legendas terão que destinar dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.

O objetivo foi o de tentar evitar uma situação que se mostrou comum em 2020, quando a cota racial entrou em vigor por decisão da própria Justiça Eleitoral. Na ocasião, os partidos atrasaram o repasse da verba das cotas. Apesar de pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos, eles haviam sido destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal.

Os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 48% dos candidatos. Homens também ficaram até esse período, com 73% dos recursos. O relator da decisão do TSE, ministro Edson Fachin escreveu que a fixação de uma data limite para o repasse desses recursos públicos traz efetividade e concretude. A verba destinada oficialmente a essas mulheres, que não tinham nenhum indicativo real de terem feito campanha, acabava desviado para outros candidatos ou outros fins.

Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2022

Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30

Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.

As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

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