quarta-feira, janeiro 26, 2022

Gilmar Cardoso destaca a portaria que reduz afastamento por COVID de 15 para 10 dias



O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso comenta sobre a portaria do Ministério da Saúde publicada na terça-feira, dia 25 de janeiro, que reduz de quinze para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus da Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Antes, este mesmo período de isolamento era de 15 dias, descreve.

Alguns especialistas afirmam que a decisão do Ministério da Saúde segue tendência mundial de estudos científicos que comprovaram que o período de 14 ou 15 dias de isolamento era superior ao tempo de transmissão da Covid-19.

No início do mês, ao ser cogitada a redução para cinco dias do prazo de afastamento de profissionais da saúde o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, manifestou preocupação com a adoção da medida e defendeu em nota a manutenção da quarentena.

Gilmar Cardoso frisa que o documento diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador apresente resultado negativo através de teste de antígeno ou de método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) a partir do quinto dia após contato com casos suspeitos. O texto foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e da Previdência.

Segundo o advogado o período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresente febre há 24 horas, não tome remédios antitérmicos e apresente melhora de sintomas respiratórios.

Gilmar Cardoso esclarece que a partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho (home office) como uma das medidas para evitar aglomeração. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho à distância deveria ser priorizado. Já os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.

O Ministério da Saúde entende que à exemplo do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, que diminuiu para cinco dias a recomendação de isolamento para assintomáticos que testaram positivo para a Covid-19, a portaria segue essa tendência e ainda mantem uma sobra de dois dias. Ressalte-se ainda, que no país está faltando exames para os pacientes além de insumos, sendo que sete dias é o mínimo tolerável para se evitar a propagação em massa do vírus, avalia.

O advogado Gilmar Cardoso afirma que as medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas Elas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel 70%. Os recursos para a higienização das mãos também devem continuar a ser disponibilizados. Medidas como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e o uso da máscara também foram mantidos na portaria, reitera Gilmar Cardoso.

Por fim, o documento estabelece que os trabalhadores que tiveram contato próximo a alguém com caso suspeito de Covid-19 devem comunicar à empresa e estabelecer um diálogo sobre o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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