quinta-feira, janeiro 27, 2022

Gilmar Cardoso comunica que o TSE já disponibilizou a lista dos gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU


A relação pode ser usada pelos partidos para análise de registros de candidaturas nas eleições de outubro

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso comunica aos gestores públicos, ex responsáveis por entidades da administração direta, indireta ou fundações, órgãos que receberam recursos de convênios ou repasses do governo; em especial aos pré-candidatos às eleições de outubro de 2022 que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já está disponibilizando para consulta a lista dos gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Iniciativa similar ainda deverá ser adotada pela corte de contas do Estado do Paraná (TCE/PR), afirma. Essas informações auxiliam os partidos a escolherem candidatos com menos risco de impugnação, frisa o advogado.

Gilmar Cardoso descreve que a entrega oficial da lista ao TSE consta do calendário eleitoral e o dia 15 de agosto de cada ano de eleição é o último dia para os tribunais de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiverem suas contas julgadas irregulares. O advogado diz que no caso do TCU, as informações serão atualizadas diariamente até nessa data, justamente para apoiar candidatos e candidatas a utilizar as informações para balizar a pretensão de oficializar as candidaturas bem como para os interessados na impugnação através de partidos políticos ou federações partidárias em caso de eventual registro de candidatura de concorrentes.

Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.

Nas eleições de 2020, por exemplo, o TSE recebeu uma lista com mais de sete mil nomes nesta condição. Gilmar Cardoso reitera e chama a atenção para que os gestores que ocupam cargos públicos façam as suas prestações de contas nos prazos e na forma prevista na lei, para que não corram o risco de, inadvertidamente, acabarem incluídos na lista do TCU. Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira, principalmente advogados e contadores, pois, a pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração, aconselha o advogado.

Gilmar Cardoso explica que a partir de agora a relação será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual neste ano de 2022.

O advogado Gilmar Cardoso avisa que estas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) declara inelegíveis pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, esclarece. A regra vale por oito anos contados da data da decisão.

Dados da lista

A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), estado, município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.

Qualquer pessoa pode acessar a lista. Para isso, basta entrar na aba “Eleitor e eleições” na parte superior da página do TSE e, depois, clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos”, no menu à direita. Em seguida, é só escolher a opção “Eleições 2022” e acessar o link “Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU”.

ACESSE A LISTA.

https://www.tse.jus.br/eleicoes/gestores-com-contas-irregulares/consulta-das-contas-irregulares-tcu

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