terça-feira, janeiro 25, 2022

Estados de emergências por estiagem e hídrica estão declarados no Paraná, destaca o advogado Gilmar Cardoso



O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso explica que no Estado do Paraná atualmente estão vigentes as decretações de Estado de Emergência devido à estiagem que autoriza os órgãos estaduais a atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil, em ações de resposta ao desastre natural e o reconhecimento da continuidade de emergência hídrica que mantém a prioridade do uso da água para abastecimento público.

Gilmar Cardoso destaca que o Decreto 9.989, de dezembro de 2021 é o sexto assinado pelo governador Ratinho Júnior em função da estiagem severa que perdura no Paraná há mais de dois anos e possui validade pelo prazo de 180 dias. Além de priorizar a água para abastecimento público, o decreto orienta os usuários a reduzirem o consumo, fazendo uso racional da água em todo o Estado.

Juntamente com a Polícia Militar do Paraná, o IAT também tem a função de fiscalizar o cumprimento das medidas previstas no Decreto, frisa o advogado.

Noutro decreto a declaração do estado de emergência devido à estiagem prolongada desde a metade de 2019 e agravada no último trimestre de 2021 reconhece oficialmente que em decorrência do desastre, estão caracterizados danos humanos, ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados de grande culto, impactando diretamente a população, especialmente nas áreas rurais, com desabastecimento de água inclusive para dessedentação de animais.

Gilmar Cardoso descreve que, inclusive, com essa medida, ficam dispensados de licitação os contratos de compra de bens necessários às atividades de resposta ao desastre (seca), de prestação de serviços e de obras para reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 dias, que é o período de vigência do decreto.

O que é o estado de calamidade pública:

A calamidade pública é um estado decretado pelo Governo Federal face a uma situação de catástrofe ou desastre que tem como consequência grandes danos e prejuízos.

Nas situações de calamidade pública, algumas medidas podem ser tomadas para facilitar o enfrentamento da crise, como por exemplo, a liberação do aumento de gastos, encerramento de estabelecimentos, limitação de compra de bens essenciais e reforço do policiamento.

O objetivo em decretar calamidade pública é dar mais condições de que os governos criem medidas para proteger a vida da população e para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

O estado de calamidade pública é regulamentado pelo Decreto 7.257/2010, que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.

De acordo com esse decreto, os estados, municípios e o Distrito Federal poderão solicitar calamidade pública ou situação de emergência. A diferença entre ambos é de intensidade:

• Situação de emergência: menos grave, compromete parcialmente a capacidade de ação do poder público;

• Calamidade pública: mais grave, é utilizada nos casos em que a capacidade do poder público fica seriamente comprometida.

Lei de Responsabilidade Fiscal tem regras para os casos de calamidade pública

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) é uma lei que regulamenta o controle dos gastos da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. No seu artigo 65 estão previstas regras para os casos de calamidade pública.

Com base nessa lei, União, estados, municípios e Distrito Federal podem solicitar estado de calamidade pública, que deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa correspondente.

Se aprovado, o ente solicitante fica dispensado de cumprir o resultado fiscal previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, seus gastos podem superar o que foi previsto no orçamento anual.

Situação de emergência e calamidade pública: diferenças:

Além do estado de calamidade pública, é comum ouvirmos que algum município brasileiro decretou estado de emergência. De fato, esse é outro estado de exceção que pode ser decretado por governadores e prefeitos – e o nome usado na lei é situação de emergência. Mas qual seria a diferença entre emergência e calamidade?

Segundo a lei, trata-se de uma questão de intensidade: a calamidade pública é decretada apenas nos casos mais graves, quando a capacidade do poder público agir fica seriamente comprometida. Ou seja, o estado ou município não conseguem resolver o problema por conta própria e precisam da ajuda do governo federal. É o estado que requer mais atenção e cuidado.

Já a situação de emergência refere-se a danos menores, que comprometem parcialmente a capacidade de resposta do poder público, ou seja, menos graves que aqueles de uma calamidade pública. Nessa situação, eles também dependem de ajuda do Governo Federal, mas em um grau menor. Evidentemente, não é fácil definir essa diferença de intensidade, e isso acaba dependendo da visão do governante a respeito de cada caso

O advogado Gilmar Cardoso frisa que o estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais, explica.

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