terça-feira, dezembro 14, 2021

ODEMAR DE OLIVEIRA CHAGAS (BUIU) Cumprimento de determinação Judicial referente a reportagem sobre assédio sexual em Laranjeiras do Sul



O Blog Olho Aberto Paraná vem atraves desta postagem cumprir a Determinação Judicial expedida pelo Juiz de direito da Comarca de Laranjeiras do Sul, que determinou a ocultação do número do telefone de Odemar de Oliveira Chagas (Buiu) que pleiteou junto com seus advogados a retirada da reportagem do portal Olho Aberto Paraná, sendo que a Justiça entendeu necvessário somente ocultar o número do telefone, e assim estamos cumprindo de imediata a decisão Judicial.


O pedido judicial cumprido é referente a reportagem abaixo:

 

A Gloriosa Polícia Militar atendeu uma ocorrência de natureza ASSÉDIO SEXUAL onde um tarado residente no Bairro Presidente Vargas estava na casa de uns amigos na rua Tiradentes no bairro Água Verde em Laranjeiras do Sul e que em determinado momento fazendo uso de seu telefone celular usando o aplicativo WhatsApp se passou por cliente de uma empresa de Laranjeiras do Sul, onde iniciou fazendo um pedido de produtos e em seguida investiu contra a vítima com mensagens de assédio sexual (Print acima).

A Vítima, uma Senhora , mãe de família , de 54 anos de imediato informou seu marido sofre tal fato, onde esse acionou a Gloriosa Policia Militar de Laranjeiras do Sul passando o endereço de onde o TARADO estaria se passando por cliente ... em poucos minutos o tarado foi detido pelas equipes da PM e encaminhado a sede da 2ª CIA da PMPR e posteriomente encaminhado para a 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul para os procedimentos cabíveis.

Assista vídeo abaixo

CREAS

Alem do procedimento Policial, a vítima receberá atendimento do CREAS , setor de violência contra mulher,  onde após ser ouvida será encaminhada ao Ministério Público.

Código penal Brasileiro 

No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.speitor

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