quinta-feira, outubro 07, 2021

Gilmar Cardoso destaca que os municípios receberão 1% a mais do total do FPM em repasse da 3ª cota extra aprovada pelo Congresso Nacional



O recurso será transferido, inicialmente, de maneira gradual, começando com 0,25% em 2022 até alcançar o total de 1% a partir de 2025

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 6, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 391, de 2017, que aumenta em 1 ponto percentual (1%) os repasses de alguns tributos da União para as cidades, através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. De autoria do Senado, a matéria foi aprovada por 456 votos a 3.

Segundo o advogado, o repasse total do FPM representa 24,5% do montante arrecadado de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e desse total, 1% refere-se ao adicional de julho e outro 1% ao de dezembro, anteriormente aprovados pelo Congresso Nacional. A partir da promulgação da emenda constitucional, a transferência determinada pelo artigo 159 da Constituição passará a contar com uma 3ª cota extra para os Estados e Municípios, explicou.

Gilmar Cardoso explicou que a redação final aprovada pela Câmara manteve o teor já deliberado pelo plenário do Senado, e nesse caso, a matéria votada em segundo turno segue direto para a promulgação e publicação, com vigência imediata. O advogado descreve que a CF passa a prever que a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios, do produto da arrecadação dos impostos e sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, nos anos de 2022 e 2023 - 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) que equivale à R$ 1,402 bilhões e R$ 1,467 respectivamente; no ano de 2024 - o,5% (cinco décimos por cento) que soma R$ 3,104 bilhões e a partir de 2025 - 1% (um por cento), cujo montante é de R$ 5,585 adicionais, respectivamente, conforme a previsão legal do pagamento em cada um dos 2 (dois) primeiros exercícios, no terceiro exercício e a partir do quarto exercício em que esta Emenda gerar efeitos financeiros.

Gilmar Cardoso explica que atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, 22,5% pontos percentuais ficam com as cidades por meio do PFM. Com a PEC, passam a ser 23,5% pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação nacional.

O advogado demonstra que para o Estado do Paraná a previsão do crédito adicional de FPM a ser pago todo mês de setembro será de R$ 95.137.762,00 no exercício de 2022; de R$ 99.590.209,00 em 2023; de R$ 210.633.293,00 no ano de 2024 e a partir de 2025 os cofres públicos terão acrescidos com o repasse adicional de 1% o montante de R$ 446.753.214,00; além dos três pagamentos mensais a cada decêndio (dias 10, 20 e 30) e dos repasses adicionais de 1% pagos nos meses de julho e dezembro.


BOX

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 159. A União entregará:

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;


f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;

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