quarta-feira, outubro 20, 2021
De 83 partidos em formação o TSE poderá infererir 67 com a nova regulamentação, afirma Gilmar Cardoso
O advogado Gilmar Cardoso destaca que estamos a praticamente um ano do 1º turno das eleições de 2022 e ainda tramitam na fila para registro de estatuto no Tribunal Superior Eleitoral 83 (oitenta e três) legendas em formação. Outros 77 estão aptos.
Os partidos tem até março do ano que vem para estarem 100% legalizadas e poderem lançar candidatos. Neste mesmo mês abre-se a chamada – janela partidária – o prazo legal para que os políticos detentores de mandatos legislativos possam mudar de sigla sem perder a cadeira, frisa o advogado.
Um dos requisitos exigidos pela justiça eleitoral é a comprovação de, no mínimo, 500 mil apoiamentos de eleitores para a sua efetivação; além do estatuto registrado até 6 meses antes da eleição e um órgão de direção (executiva nacional) constituído até a data da convenção, explica Gilmar Cardoso.
O advogado disse que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE editou nova resolução com alterações na até então vigente sob o nº 23.571 de 2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Segundo Gilmar Cardoso a medida vai tratar de pendências de 67 legendas com pedido de registro e que ainda não conseguiram comprovar o apoio mínimo popular no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos.
Gilmar Cardoso esclarece que de segundo a nova redação, o TSE vai comunicar via ofício as agremiações que decorridos 30 dias depois de findos os dois anos desde o respectivo registro civil, não tenha protocolado o pedido de registro do estatuto no TSE e não tenha obtido apoios equivalentes a 0,5% dos votos válidos para a última eleição para a Câmara dos Deputados.
O advogado adverte que após a manifestação do dirigente partidário e do Ministério Público Eleitoral, havendo a comprovação de que a criação do partido é juridicamente inviável, o TSE vai bloquear o acesso da legenda ao sistema da corte e retirar o nome da agremiação da relação de partidos em formação. Nesse caso, o registro só acontecerá mediante novo registro civil e não será permitido o aproveitamento das assinaturas anteriormente recolhidas.
Gilmar Cardoso afirma que esta norma foi atualizada pelo TSE com relatório do presidente da corte eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso e aprovada por unanimidade.
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