sábado, setembro 04, 2021

INSS:Nova lei traz alternativas para a prova de vida domiciliar, destaca Gilmar Cardoso




O advogado Gilmar Cardoso destaca que o presidente da República sancionou a Lei nº 14.149, de 2021 publicada nesta 6ª feira, dia 3, que altera a lei previdenciária (lei 8.212, de 1991) para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social (INSS) durante o estado de calamidade pública reconhecido Pelo Congresso Nacional. A suspensão até a data de 31 de dezembro que estava vigente, foi vetada e com isso o procedimento volta a ser obrigatório sob pena de ter o benefício cortado, adverte.

A prova de vida deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento de sua pensão ou aposentadoria ou nas agências do INSS, descreve.

O novo texto traz medidas alternativas que deverão ser observadas, como por exemplo, a prioridade no atendimento quando houver necessidade do atendimento presencial na rede bancária, além do que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldade de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam um procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio do atendimento domiciliar, se necessário.

Gilmar Cardoso explica que a lei também prevê gratuidade para as ligações telefônicas para a Central do INSS – 135, tanto a partir de telefones fixos quanto por aparelhos celulares.

Segundo o advogado, o governo alegou a necessidade de retomada da prova de vida dos segurados como forma de se impedir fraudes no recebimento dos benefícios previdenciários e garantia de manutenção dos recursos necessários para o pagamento.

Gilmar Cardoso explica que de acordo com a previsão legal aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular da conta, a sua respectiva comprovação de vida, pelo meio que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, da forma implementada pelas instituições financeiras pagadoras.

O advogado disse que pela lei, ainda, a instituição financeira, quando a prova de vida for nela realizada, deverá enviar as informações ao INSS, bem como divulgar aos beneficiários de forma ampla, todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de se evitar o deslocamento dos beneficiários, concluiu Gilmar Cardoso.

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Acesse a íntegra da Lei federal:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.199-de-2-de-setembro-de-2021-342651019

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