quinta-feira, setembro 30, 2021

Gilmar Cardoso avalia impactos do PL do executivo que prevê alíquota nacional para o ICMS dos combustíveis



Os combustíveis têm as seguintes alíquotas no Paraná: 29% na gasolina comum, 12% no diesel e 18% no etanol. Estas alíquotas incidem sobre o PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final)

O advogado Gilmar Cardoso fez uma avaliação jurídica sobre os impactos da aprovação do Projeto de Lei Complementar 16, de 2021 de iniciativa do Poder Executivo que unifica em todo o país as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidentes sobre combustíveis. A proposta inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanos e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo, afirmou.

A matéria em tramitação no Congresso Nacional prevê que a cobrança será feita no local de consumo final. Segundo o advogado Gilmar Cardoso a proposta prevê que o Conselho de secretários estaduais da Fazenda dos 26 estados e do DF definirá percentual sobre gasolina e diesel, sendo que atualmente existe uma variação entre os entes federados.

Gilmar Cardoso explica que o ICMS é um tributo de natureza constitucional estadual. Hoje o imposto é recolhido em geral na origem, e as alíquotas são diferentes com variação conforme o tipo de produto – na média das regiões metropolitanas, são de 14% para o diesel e 29% para a gasolina, por exemplo. Os combustíveis têm as seguintes alíquotas no Paraná: 29% na gasolina comum, 12% no diesel e 18% no etanol. Estas alíquotas incidem sobre o PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final), descreve.

O advogado alerta que durante pronunciamento feito nesta semana (dia 28), o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira afirmou que pretende colocar em votação o tema. O entendimento cobra sensibilidade dos governadores e reafirma que o Congresso quer debater a proposta para que os combustíveis não fiquem vulneráveis ao dólar e ao barril do petróleo, disse.

Na mensagem justificativa assinada pelo Ministro Paulo Guedes, descreve-se que a apresentação da presente proposta ao Congresso Nacional objetiva contribuir com os debates que buscam alcançar meios de fornecer maior estabilidade aos preços dos combustíveis praticados no Brasil, cuja oscilação demasiada tem gerado problemas a diversos setores da sociedade brasileira, especialmente para a atividade dos caminhoneiros autônomos. Por fim, informa-se que a presente proposição não ocasiona renúncia de receitas tributárias dos Estados e do Distrito Federal, que mantêm plena autonomia para fixar as alíquotas do imposto em montantes que garantam a manutenção dos patamares de arrecadação; reproduz Gilmar Cardoso.

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