quinta-feira, setembro 16, 2021

Gilmar Cardoso alerta sobre prazo final para candidato não eleito prestar contas



Candidatos não eleitos em 2020 têm até sexta (17) para apresentar mídias com prestações de contas

O advogado Gilmar Cardoso reitera a informação oficial com prazo fixado através da Portaria nº 506, de 03 de agosto 2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a retomada dos prazos para apresentação de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à atendimento a diligências e prática de demais atos processuais nas prestações de contas de campanha de candidatos não eleitos e partidos políticos, relativas às Eleições 2020.

Gilmar Cardoso reitera que a normativa fixa para o dia 17 de setembro de 2021 (6ª feira), a data-limite para a entrega das mídias a que ele se refere, frisou Gilmar Cardoso. A entrega deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo o advogado à prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h. Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial, estabelecendo agendamento prévio, se necessário. A mídia deve ser gerada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Gilmar Cardoso frisa que em caso de dúvidas, os interessados, representantes de partidos políticos ou candidatos não eleitos devem entrar em contato com a zona eleitoral do seu município, sob pena de terem suas contas consideradas reprovadas pela Justiça Eleitoral e ficarem inabilitados, sem certidão eleitoral, para fins de registro em eleições futuras, advertiu o advogado.

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