quinta-feira, setembro 02, 2021

ALERTA:Divulgar conversas de WhatsApp sem autorização vai gerar indenização


O advogado Gilmar Cardoso alerta aos usuários do aplicativo de mensagens WhatsApp que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu por unanimidade que o compartilhamento de conversas dos participantes de um grupo irá gerar condenações e o dever de indenizar por parte do autor da divulgação.

Segundo descrito na decisão (acórdão), os ministros do colegiado superior de justiça entenderam que a divulgação das conversas do aplicativo por terceiros, sem autorização judicial ou dos participantes, fere a garantia constitucional de inviolabilidade das comunicações telefônicas.

Segundo Gilmar Cardoso o STJ entendeu que ao enviar mensagens pelo Wats o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público em geral, seja através de rede social ou mídia. Com esse entendimento, eles negaram um recurso especial para um homem que divulgou um “print” (captura de tela) com conversas de um grupo no WhatsApp, sem autorização dos demais integrantes, fato ocorrido ainda em 2015, mas, decidido agora. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia ponta a ponta para proteger os usuários do compartilhamento indesejado das informações trocadas no mensageiro.

O advogado explica que por conta deste comportamento, o cidadão foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um dos envolvidos.

“Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configura a violação à legitima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Conforme esclarece o advogado Gilmar Cardoso na avaliação jurídica do caso, o voto da ministra afirma que a ilicitude só poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens tiverem como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. No caso julgado, a exceção à regra não pode ser aplicada, pois, como ponderado pela Corte, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privada, afirma.

Gilmar Cardoso frisa ainda que o print é uma ferramenta simples, prática aos usuários, que poupa tempo e ainda pode servir para comprovar determinada situação, ao permitir ao usuário a possibilidade de guardar a mensagem e o registro do fato por muito tempo; o cuidado que devemos ter é com e com quem se faz o compartilhamento dessa prova. Nesse julgado e agora com a formação de jurisprudência legal, o STJ entendeu que a divulgação de print constitui-se em ato ilícito e passível de  indenização por danos morais, descreve Gilmar Cardoso. Isso acontece quando a vítima tem a honra afetada. O conteúdo escrito, gravado ou fotografado está protegido por uma garantia constitucional, devemos  todos ter isso em mente, adverte Gilmar Cardoso.

O advogado explica que nas hipóteses em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de expressão e informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação, afirma Gilmar Cardoso.

Essa decisão serve de alerta quanto ao conteúdo privado das mensagens que são recebidas. As nossas conversas viraram um meio comum de manifestação de expressão, mas o sigilo das comunicações também deve e precisa ser lembrado. A brincadeira de se enviar prints, a partir desta medida, pode se transformar numa conta amarga e salgada”, concluiu Gilmar Cardoso.

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