sexta-feira, setembro 17, 2021
Advogado Gilmar Cardoso comenta sobre algumas mudanças aprovadas pelos deputados no Novo Código Eleitoral
O advogado Gilmar Cardoso discorre sobre algumas das principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados contidas no Projeto de Lei Complementar 112, de 2021 no chamado Novo Código Eleitoral. A matéria foi aprovada na madrugada desta 5ª feira, dia 16, pelo Plenário na forma do substitutivo proposto pela relatora, deputado Margarete Coelho, do PP do Piauí. O texto agora segue para análise e votação pelo Senado e para ter validade precisa estar publicado no prazo de um ano antes das próximas eleições. A matéria consolida em único texto toda a legislação eleitoral e temas relacionadas contidos em resoluções do TSE.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral, esclarece Gilmar Cardoso.
Quanto à situações de renúncias, Gilmar Cardoso esclarece que em relação às situações de inelegibilidade, manteve-se na lei o impedimento para aqueles que renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura. Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras, frisa o advogado.
Gilmar Cardoso descreve que a relatora incorporou no novo Código Eleitoral as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente, esclarece.
Gilmar Cardoso reitera que o quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Para a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Segundo o advogado o texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
O texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Gilmar Cardoso frisa que na hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido político.
O texto aprovado do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) autoriza o retorno da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, revogada pela Lei 13.487/17, condicionando seu acesso ao cumprimento da cláusula de desempenho.
Os partidos terão direito a até 30 minutos de propaganda gratuita por semestre e em cada rede, poderá haver apenas 10 minutos de inserções diárias de 30 segundos, disse.
Nessa propaganda, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
Também deve assegurar espaço para estimular a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência, inclusive no tempo reservado para a participação feminina.
Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido, adverte.
De acordo com Gilmar Cardoso em relação aos crimes eleitorais, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) atualiza os tipos listados no atual código, acrescentando ainda crimes como de divulgar notícias falsas (fake news) e de violência política contra as mulheres. Outro crime correlacionado é o de produzir banco de dados para espalhar informação fora dos limites permitidos. Isso pode dar reclusão de 2 a 4 anos. Se esse banco de dados for usado para espalhar fake news, a pena aumenta da metade a 2/3.
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que são recursos não contabilizados usados nas campanhas eleitorais próprias ou de terceiros.
Pratica esse crime aquele que doa, recebe ou utiliza os recursos, sob pena de 2 a 5 anos de reclusão, descreve o advogado.
De acordo com o novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), a prestação de contas dos partidos não será mais feita por meio de sistema de controle da Justiça Eleitoral, e sim com o sistema de escrituração digital da Receita Federal.
Pelo texto da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), as contas deverão ser examinadas, no máximo, em três anos, sob pena de extinção do processo, mas a unidade técnica da Justiça Eleitoral terá 180 dias para apontar problemas. Depois desse prazo, as contas serão consideradas aprovadas.
O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/21) limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais. O projeto dá ao Congresso Nacional poder de sustar resoluções do TSE que considerar exorbitantes de seu poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do Poder Executivo.
A suspensão desses atos será com eficácia imediata ou para o futuro por meio de decreto legislativo.
Os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um mínimo de cinco deputados federais.
O trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Com cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Gilmar Cardoso esclareceu ainda que outro tema relevante de interesse dos partidos políticos e candidatos que está sendo debatido paralelamente à esta matéria pelo Congresso Nacional é o que trata sobre a questão das coligações partidárias. A matéria não consta desse projeto de novo código, afirma.
Segundo advogado, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC da reforma eleitoral (PEC 28/2021). O texto, aprovado em agosto pela Câmara, traz mudanças em vários pontos da legislação eleitoral e estabelece a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), além de estabelecer novas regras para a apresentação de projetos de iniciativa popular.
Gilmar Cardoso explica que atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações em eleições proporcionais, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020. A mudança nessa regra só poderá entrar em vigor nas próximas eleições se a PEC for aprovada e promulgada antes do dia 2 de outubro (um ano antes do pleito).
Entre os pontos aprovados pela Câmara e que terão que ser analisados pelo Senado está a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Além disso, a PEC prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Atualmente, é considerada justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, entre outras hipóteses.
A PEC também traz mudanças nas regras sobre incorporação de partidos, na regra da anterioridade, que exige um ano de vigência da lei para que gere efeitos nas eleições seguintes, e na data de posse de presidente e governadores, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Com previsão de quarentena para juízes, novo Código Eleitoral segue para o Senado
A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral — o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021. Com cerca de 900 artigos, o projeto é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos. A proposição consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os deputados aprovaram emenda determinando o desligamento dos cargos, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho. Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que o novo Código Eleitoral, pode ser votado pelo Senado ainda em setembro, para valer nas eleições de 2022. Para ele, porém, por sua complexidade, pode ser que a matéria não seja aprovada ainda este mês. Pacheco comentou também sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que trata das coligações partidárias.
Saiba mais sobre o tema lendo nossa reportagem que traz nossa manifestação sobre a pauta.
Postar um comentário