Dentre as novidades a matéria legaliza as candidaturas para mandato coletivo e a limitação de poderes dos ministros do TSE
O advogado Gilmar Cardoso destaca que o projeto de lei 112, de 2021 de autoria da deputada Soraya Santos, do PL carioca em co-autoria com outros trezes parlamentares federais, inclusive a deputada paranaense Leandre (PV), o ex ministro do esporte no governo Lula, Orlando Silva, d0 PCdoB paulista e o deputado Efraim Filho do DEM da Paraíba, que consolida toda legislação eleitoral em uma só proposta, teve o requerimento para tramitar em regime de urgência aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e teve designada como relatora a deputado Margarete Coelho (PP/PI), nesta 6ª feira, dia 20.
A proposição, segundo Gilmar Cardoso, reúne toda a legislação eleitoral que atualmente está distribuída em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE em um único e novo Código Eleitoral. O texto está formatado com 902 artigos.
A matéria vai unir todas as regras – partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, entre outros – o texto ainda busca superar divergências em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.
O advogado Gilmar Cardoso explica que o projeto inova ao limitar os atuais poderes dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE no tocante à regulamentação e interpretação de normas eleitorais e dá ao Congresso Nacional a competência para sustar atos e regulamentos da corte que entenderem exorbitar da competência daquele colegiado.
Também chamou a atenção de Gilmar Cardoso a análise do texto que legaliza o registro das candidaturas coletivas. A proposta autoriza e regulamenta essa prática que vem sendo divulgada, principalmente, nas últimas eleições, inclusive na capital do Paraná. O chamado mandato coletivo (ou candidatura coletiva) é uma ideia que apareceu no Brasil nas eleições passadas, em São Paulo, e que agora veio para Curitiba nestas eleições 2020. São pelo menos quatro candidaturas para vereador nesse formato na capital, ligadas a partidos de esquerda como o PSOL e o PT. Na prática, em vez de um único candidato concorrer à vaga, um grupo de pessoas é que disputa o voto dos eleitores com a proposta de legislar em conjunto.
Por lei, apenas um dos nomes pode ser eleito e assumir efetivamente o cargo, com todas as responsabilidades legais que vêm junto com ele. Mas a promessa é de que as decisões políticas serão tratadas no coletivo
Gilmar Cardoso frisa que apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.
Na prática, a modalidade pode ocorrer de duas formas; reunindo o coletivo em torno de um nome que é efetivamente um pré-candidato, mobilizando votos durante a campanha para esse nome, mas divulgando a ideia da candidatura coletiva; ou durante o mandato, onde o time é formado somente após o político ser eleito. Independente do modo como o mandato compartilhado é adotado, apenas um candidato estará registrado na Justiça Eleitoral e será eleito, mesmo que o mandato seja exercido em conjunto, onde todos os participantes serão responsáveis pela gestão, explica o advogado.
Nesse modelo, o político se compromete a dividir seu gabinete e mandato com uma rede de pessoas voluntárias, compartilhando sua gestão e votando de acordo com as deliberações desse time. Dessa forma, o representante abre espaço para ações e posicionamentos mais plurais, que tendem a neutralizar interesses particulares. Inicialmente, o modelo foi colocado em prática no poder legislativo municipal, com membros da rede de colaboradores chamados covereadores. Atualmente é também possível encontrar mandatos compartilhados no legislativo federal e estadual, como resultado do processo de renovação política na última eleição, reitera Gilmar Cardoso.
Autonomia Partidária
O texto garante a autonomia partidária e permite o funcionamento de comissões temporárias – em substituição a diretórios dissolvidos pelo órgão partidário superior – por até oito anos. Esse é um ponto de disputa com a Justiça Eleitoral, que em 2019 determinou a eleição de novos diretórios e o fim dos órgãos provisórios com mais de 180 dias de duração.
Anualidade eleitoral
Outra inovação da proposta é delimitar quais pontos da legislação eleitoral estão sujeitas ao princípio da anualidade – ou seja, alterações devem estar em vigor um ano antes do pleito para serem aplicadas à eleição seguinte. As decisões judiciais sobre esses temas também estarão incluídas na regra e só serão aplicadas às eleições após um ano, o que não ocorre atualmente.
Candidaturas coletivas
A proposta autoriza e regulamenta a prática de candidaturas coletiva. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.
Fake News e violência política
Os crimes eleitorais foram atualizados para incorporar as chamadas “notícias falsas" (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.
A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
Caixa dois
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizado e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.
Fundo partidário
O texto permite que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.
Pesquisa eleitoral
As pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas.

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