
Curitiba não terá lei para colocar os chamados “sommeliers” no fim da fila da vacinação contra a Covid-19. Conforme o projeto rejeitado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na sessão desta terça-feira (24), a pessoa que fosse a um ponto de imunização e recusasse a aplicação, em função do laboratório disponível, só seria vacinada depois de executado todo o calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI). De iniciativa dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Marcelo Fachinello (PSC), a matéria entrou na pauta em regime de urgência, acatado na semana passada, mas foi rejeitado no plenário.
Os autores justificam que a tentativa de escolha da marca do imunizante atrasa a imunização e atrapalha a organização da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Também poderia levar, quando a pessoa desiste da aplicação depois de prepara a ampola, ao desperdício de doses. De acordo com os vereadores, o texto do substitutivo foi construído com o Poder Executivo: a proposição teve 20 votos contrários, 8 favoráveis e 5 abstenções. A redação original, analisada na sequência, recebeu 22 “não”, 8 “sim” e 4 abstenções.
Por estar em regime de urgência, a iniciativa não podia ser adiada. Conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do Município (LOM), “a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa [neste caso, 2021], mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal [20 vereadores] ou de dez por cento do eleitorado” da capital.
A exceção, conforme o projeto de lei rejeitado, seriam as pessoas com comorbidades, mediante recomendação médica; as gestantes; e as puérperas. A regra dos “sommeliers” também seria aplicada à lista de espera por doses remanescentes, a “xepa”: se recusar um laboratório, o cidadão só poderia ser reincluído no calendário após a conclusão do PNI.
Da Redação com Assessoria de Comunicação
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