De acordo com o texto, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população. O texto também diz que compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná (Agepar) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto no projeto, sob pena de aplicação de sanções.
O autor explica na justificativa do texto que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida.
“No entanto, alguns gestores argumentam que, mesmo diante do aumento da tarifa do pedágio nos últimos anos, o repasse do ISS para os municípios permaneceu praticamente inalterado. Sendo assim, o interesse dos prefeitos é acompanhar mais de perto a maneira como o repasse é calculado. É necessária uma prestação de contas mais detalhada e apropriada a cerca do imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca alteração”, afirma Turini na justificativa do projeto.

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