Medida assegura o acesso à Justiça para aqueles que não podem usufruir de meios digitais de comunicação
O advogado Gilmar Cardoso elogiou a iniciativa do Poder Judiciário paranaense que editou o Decreto 373/2021, que determina dentre outras situações que em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus, deverá ser mantido ao menos 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, para excepcional atendimento dos 'excluídos digitais', a fim de garantir o amplo acesso à justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário .
Gilmar Cardoso explica que segundo o decreto considera-se excluído digital todo aquele que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva; o advogado esclarece, ainda, que consideram-se Unidades Judiciárias do 1º grau, as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais e Unidades Judiciárias de 2º grau, as Secretarias de Órgãos Fracionários.
O advogado Gilmar Cardoso destaca que paralelamente ao crescimento das iniciativas digitais adotadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), como o Balcão Virtual, Justiça 4.0 e audiência virtuais, o Judiciário estadual busca com essa normativa de iniciativa pessoal do Presidente do TJ/PR, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, garantir o atendimento presencial aos chamados cidadãos excluídos digitais.
Além disso, a normativa determina que “a comunicação dos atos processuais às partes não assistidas por advogado e sem acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais se dará por meio do envio de carta, com aviso de recebimento, oficial de justiça ou por ligação telefônica”, explica.
Gilmar Cardoso frisa que o Decreto se fundamenta nos princípios norteadores da atual gestão de aproximação do Poder Judiciário com a população e de valorização do ser humano, considerando, sobretudo, que uma significativa parcela da sociedade não possui acesso aos meios digitais, não podendo usufruir das inovações tecnológicas oferecidas pelo Tribunal.
Para Gilmar Cardoso está de parabéns o judiciário estadual ao garantir acesso à justiça aos mais necessitados e ainda cumprir com eficiência os princípios de igualdade, celeridade e efetividade processual previstos na Constituição da República, concluiu.
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