No dia 08 de julho de 2021 às 10h policiais militares deslocaram a Rua Doze de Outubro, Bairro Dois Irmãos, onde segundo denúncias estava no local um homem de 28 anos com mandado de prisão em seu desfavor, pelo art. 121 do código penal, ao avistar a viatura o indivíduo correu pelos fundos pulando muros e cercas, porém foi contido pela equipe. Dado então fiel cumprimento ao mandado de prisão e conduzido até a delegacia de Polícia Civil do Pinhão.
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL EM PINHÃO.
No dia 08 de julho de 2021 às 11h45min, policiais militares deslocaram a estrada Rural, na localidade Poço Grande, onde foi abordado um homem de 55 anos, o qual possuía mandado de prisão em seu desfavor. Dada voz de prisão e encaminhado até a Delegacia de Pinhão.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO EM PINHÃO.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO EM PINHÃO.
No dia 08 de julho, por volta das 16h00min, uma equipe de Rádio Patrulha deslocou até a Estrada Rural, Localidade de Lageado Feio, município de Pinhão, para averiguar uma situação de Posse de Arma de Fogo, chegando na localidade, foi abordado um homem de 56 anos, em uma estrada rural, porém no momento nada de ilícito foi localizado com o mesmo. Questionado se possuía arma de fogo, este relatou que sim. Foi deslocado até a sua residência e localizada uma espingarda calibre .20, juntamente com um saco contendo um pote de chumbo e espoletas e alguns cartuchos de espingardas de calibre .20, .24 e .36. Diante dos fatos, dada voz de prisão ao homem, apreendida a arma com os objetos e acessórios e encaminhados até a Delegacia de Polícia Civil para procedimentos.
DESOBEDIÊNCIA E INFRINGIR INTRODUÇAO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA EM PINHÃO.
DESOBEDIÊNCIA E INFRINGIR INTRODUÇAO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA EM PINHÃO.
No dia 08 e julho, por volta das 23h00min, uma equipe de Rádio Patrulha do 4º Pelotão de Polícia Militar de Pinhão, deslocou até a Rua das Andorinhas, Bairro Água Verde, para averiguar uma situação de aglomeração e som alto em um estabelecimento em um bar, o qual já foi orientado por diversas vezes quanto ao Decreto Municipal 260/2021, que restringe o comércio e venda de bebidas alcoólica e também ao horário limite às 22h00min. Chegando no local, a equipe juntamente com a Fiscalização do Município, constataram que o bar estava com as portas entreabertas e algumas pessoas no interior escutando música e consumindo bebidas alcoólicas, e nenhum deles utilizando máscara de proteção. Foi abordado um homem de 32 anos, dono do estabelecimento, e outros dois homens de 39 e 46 anos, os quais estavam consumindo cerveja. No momento da abordagem foi solicitado para o proprietário cessar a venda de bebidas alcoólica e que seus clientes pagassem o que consumiram e fossem embora, porém o mesmo se negou, relatando que entendia das leis e que não iria mandar ninguém embora e que a equipe policial e os fiscais da prefeitura não poderiam fazer nada contra eles. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão as pessoas que estavam no estabelecimento por desobediência e também pelo Decreto Municipal 260/2021. Os fiscais da prefeitura confeccionaram as multas pertinentes aos autores. Todos foram conduzidos até o 4º Pelotão de Policia Militar para a confecção do Termo Circunstanciado e posteriormente liberados.

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