sexta-feira, julho 16, 2021

O tema é polêmico mas prefeitos, vices e vereadores podem receber férias e 13º salários, afirma Gilmar Cardoso



O advogado Gilmar Cardoso tem orientado nas consultas formuladas por agentes políticos que questionam sobre o direito de prefeitos, vices e vereadores receberem 13º salário e abono adicional de férias que o Supremo Tribunal Federal – STF consolidou o entendimento favorável ao julgar constitucional a matéria em sessão de agosto de 2017.

Segundo o advogado, consultor legislativo, os agentes políticos em questão podem receber esta remuneração desde que o tema esteja previsto em lei municipal e no caso do vice-prefeito, ele deve exercer função administrativa permanente na estrutura da administração municipal.

O mesmo direito está assegurado em iguais condições para os ocupantes de cargos de secretários municipais, afirma.

Neste sentido a resposta aos questionamentos sobre este tema é no sentido de que é possível a concessão, ainda que no curso da legislatura para os prefeitos, vice e secretários; sendo que os vereadores, como votam as matérias, devem respeitar o principio da anterioridade, conforme prevê o artigo 29, VI, da Constituição Federal. Deve ser aprovado para viger de uma legislatura para a outra, descreve Gilmar Cardoso.

O advogado adverte ainda que a fixação legal da possibilidade de pagamento de 13º subsídio a agentes políticos somente pode alcançar situações futuras, em respeito ao princípio da segurança jurídica, do interesse social e da boa fé; sendo, portanto, vedada a aplicação retroativa da lei que venha ser editada neste sentido.

Esse entendimento jurisprudencial também é referendado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, concluiu.

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