segunda-feira, julho 05, 2021

Novo decreto disciplina atuação do comércio, indústria e prestação de serviços até o dia 19 de julho em Rio Bonito do Iguaçu



O Prefeito Sezar Augusto Bovino, assinou novo decreto, o de número 130/2021, nesta segunda-feira(05), objetivando diminuir o número de pessoas infectadas e evitar a disseminação do coronavirus. A validade do Decreto vai até 19 de julho, ou seja, duas semanas, quando novas reuniões de avaliação serão realizadas. Se os casos continuarem diminuindo é possível que sejam registradas algumas flexibilizações. Mas se ao contrário, os números aumentarem, medidas restritivas vão ser arrochadas. Sobre as principais medidas do Decreto, algumas delas:

- O Horário de circulação será das 22 horas às 05 horas do dia seguinte. Toque de recolher, então, a partir das 22 horas. Entre 22 horas e 5 horas, só poderão circular veículos com atividades consideradas essenciais;

- Proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos no período compreendido entre 22horas e 5 horas, diariamente e nos domingos em tempo integral. Essa proibição se estende para todos os estabelecimentos comerciais do território de Rio Bonito do Iguaçu;

- Continua o LOCKDOWN, nos DOMINGOS, COMPREENDIDOS no período de vigência desse Decreto em tempo integral até as 5 horas do dia seguinte, permitindo o funcionamento dos seguintes serviços, sem exceção:

I – Farmácias e, após as 22 horas somente na modalidade delivery;

II- Postos de combustíveis das 5h às 22hs, exceto loja de conveniência;

III – Comercialização de gás de cozinha;

Nos domingos a comercialização de alimentos para uso humano poderá ser realizada na modalidade de entrega a domicílio, das 5 às 22 horas, sendo proibida a venda e/ou entrega de bebidas alcoólicas e a retirada de alimentos no balcão;

- Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais e não essenciais, de segunda à sábado, no período de 5 à 19 de julho de 2021, das 5 horas às 22 horas, exceto aos domingos observados as exceções previstas neste Decreto;

- Os estabelecimentos que estão sendo autorizados a funcionar através deste decreto deverão respeitar o limite máximo de 50º% de sua capacidade, controle do fluxo de pessoas, distanciamento de um metro e meio entre pessoas. Antes adentrar ao estabelecimentos deverá ser conferida a temperatura dos clientes, aplicando álcool em gel em suas mãos, verificar o uso de máscaras e organizar as filas com a observância do distanciamento social; ter sempre a disposição álcool 70% liquido ou em gel para funcionários e clientes;

- Os restaurantes , bares e lanchonetes, ficam obrigado a realizar a identificação do espaçamento entre as mesas que não poderão ser utilizadas, ainda realizar a desinfecção quando houver a desocupação das mesas;

- As instituições financeiras deverão evitar a formação de filas ou aglomeração em suas dependências e usar todos os protocolos existentes para evitar uma eventual contaminação com o coronavirus;

- As igrejas poderão funcionar no período de 5 horas as 22 horas, até o dia 19 de julho, cumprindo rigorosamente os protocolos de segurança e capacidade, atendendo o que preconiza a Resolução da SESA de número 440/2021 de 30 de abril de 2021. As demais atividades religiosas como Catequese e escola dominical religiosa, poderão funcionar com limitação da capacidade de ocupação dos espaços em 50%;

- Pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação, deverão permanecer sob isolamento domiciliar OBRIGATÓRIO; OU AINDA EM UNIDADE HOSPITALAR OU EM OUTRO LUGAR QUE PODERÁ SER DESIGNADO PELA AUTORIDADE DE SAÚDE;

- Quem descumprir a Lei, que proibi a circulação de pessoas contaminadas ou sob suspeita de contaminação, será direcionado ao infrator a devida responsabilização de ações pecuniárias, previstos em Lei Municipal e no CODIGO REPRESSIVO PENAL;

- É obrigatório no Município de Rio Bonito do Iguaçu, o uso de máscaras por todas as pessoas, obedecendo o que preconiza a Lei;

- Até o dia 19 de julho de 2021, a proibição em Rio Bonito do Iguaçu, de aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, sendo permitido a aplicação de sanções inclusive pecuniárias para pessoas físicas ou jurídicas;

- A Polícia Militar vai atuar par auxiliar no sentido de fazer cumprir as medidas contidas neste Decreto;

- Neste mesmo período ficam proibidas as seguintes atividades:

- shows, circos, teatros, cinemas e outras atividades, inclusive bailes;

- Também fica proibido qualquer atividade que gere aglomeração mesmo em ambiente fechado ou particular;

- Proibido a realização e feiras, convenções ou congressos ou qualquer outro evento que se notabilize pelas áreas técnicas ou cientificas;

- Proibidas reuniões que envolvam mais de 20 pessoas; Quem desobedecer terá o Alvará Cassado e serão aplicadas multas;

- Reuniões presenciais de trabalho, caso seja estritamente necessário, só poderão acontecer envolvendo distanciamento social e só pode ser usado 50% do espaço disponibilizado para reunião. Os ambientes deverão ser amplos e bem arejados, com janelas e portas abertas;

- OBITOS CAUSADOS PELA COVID-19: suspensos velórios e despedidas fúnebres. Transporte e a disposição do cadáver apenas em caixão lacrado. Estende-se esta situação para aquele(a) que faleceu com suspeita de Covid-19 e que aguardava resultado de exame;

- EVENTOS FUNEBRES NÃO RELACIONADOS A COVID-19. Não poderá haver aglomeração ficando o espaço limitado e 50% de sua capacidade, uso de máscara, uso de álcool 70% em gel ou liquido e distanciamento de pelo menos de 1 metro e meio entre uma pessoa e outra.

- PRATICA DE ESPORTES – Ficam autorizados os esportes coletivos desde que respeitados todos os protocolos sanitários, como uso de máscara e higienização dos ambientes e instrumentos utilizados na prática do esporte.

- Enquanto perdurar a Pandemia, fica proibida a prática do Comércio Ambulante em Rio Bonito do Iguaçu.

- AULAS PRESENCIAIS – Até o dia 19 de julho, ficam suspensas. Serão realizadas somente na modalidade a distância.

- SE EVENTUALMENTE EXISTIREM DÚVIDAS EM RELAÇÃO A ESSE TEXTO EXPLICATIVO, O DECRETO NÚMERO 130/2021 DEVERÁ SER CONSULTADO PARA DIRIMIR QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO DOS ASSUNTOS ABORDADOS.

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