quinta-feira, julho 22, 2021

Interrompemos nossa programação normal, está de volta a propaganda eleitoral no rádio e na TV



O advogado Gilmar Cardoso destaca que o Plenário do Senado aprovou em sessão no dia 14 de julho um projeto de lei que estabelece a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário.

Gilmar Cardoso esclarece que o Fundo Partidário não é o mesmo Fundo Especial para o Financiamento de Campanha, o polêmico fundão que teve seus recursos aumentados de R$ 2 bi para R$ 5,7 bi em 2022 na LDO. Trata-se de outra fonte de recursos públicos dos partidos para financiar campanhas de seus candidatos, criado desde 2017. Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 têm acesso a esse dinheiro  por conta de que cumprem os requisitos de ter obtido no mínimo 1,5% dos votos válidos na  última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados com no mínimo 1% dos votos válidos em cada um deles.

Pela lei aprovado e encaminhada para análise da Câmara dos Deputados a propaganda deverá difundir os programas partidários, os eventos e atividades congressuais da legenda, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos, incentivar a filiação partidária e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros, descreve o advogado.

A iniciativa custará aos cofres públicos a importância de R$ 228 milhões no ano eleitoral e outros R$ 528 milhões na somatória dos demais em cada legislatura.

Emissoras

Segundo Gilmar Cardoso, de acordo com o substitutivo, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma. 

Segundo o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão, afirma Gilmar Cardoso.

Tempo por partido

O advogado explica que o partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tenha eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.

O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 50% do tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres e ao menos 5% para promoção e difusão da participação política dos jovens, ambos do templo global total disponível para o partido.

Em anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre, concluiu Gilmar Cardoso.

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