sexta-feira, julho 16, 2021

Governador restituiu o projeto da licença-prêmio do MP para a Assembléia e presidente promulgou a matéria

Já está em vigor a Lei nº 20.640, de 2021

O advogado Gilmar Cardoso destaca que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP havia aprovado em dois turnos de votação, por 30 votos favoráveis e 19 contrários, o Projeto de Lei da Procuradoria-Geral de Justiça que estabelece o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Paraná, e dentre outros direitos previstos recria a licença-prêmio para os funcionários do órgão. Pela proposta, os servidores efetivos terão direito a uma folga remunerada de três meses a cada cinco anos trabalhados. Em 2019 o próprio Poder Legislativo Estadual aprovou um projeto de iniciativa do governador que extinguiu o benefício para os servidores do Poder Executivo, sob a alegação da necessidade do corte de gastos com pessoal.

O advogado Gilmar Cardoso descreve que na data de 17 de junho o Autógrafo do projeto de lei foi encaminhado pela Diretoria Legislativa para a Casa Civil para que fosse sancionado ou vetado, conforme previsão legal e constitucional.

Gilmar Cardoso explica que o artigo 71 da Constituição do Paraná prevê que concluída a votação, a Assembleia enviará o projeto de lei ao Governador do Estado, que, aquiescendo, o sancionará; e se o governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. Entretanto, parágrafo terceiro deste artigo, com redação dada por uma Emenda Constitucional no ano 2000, acrescentou que decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Governador importará em sanção. Esse prazo esgotou-se na data de 8 de julho.

O advogado explicou que nesse caso, a própria Constituição do Estado traz a determinação de que se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.

Na tramitação do projeto de lei 874, de 2019 pode ser certificado que na data de 7 de julho o Governador restituiu a matéria para a Assembleia Legislativa e que na data de 13 de julho de 2021, 3ª feira, o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná promulgou e mandou publicar em Diário Oficial a Lei estadual nº 20.640, de 2021 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Paraná. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, concluiu Gilmar Cardoso.

O MP alega que a proposta garante isonomia com os servidores do Tribunal de Justiça do Paraná e do Tribunal de Contas.

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