terça-feira, julho 20, 2021
Auxílio-inclusão:Saiba mais sobre o novo benefício que paga R$ 550,00
AUXÍLIO-INCLUSÃO. SAIBA MAIS SOBRE O NOVO BENEFÍCIO QUE PAGA R$ 550.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que já está em vigor desde o dia 22 de junho a Lei federal nº 14.176 que cria o benefício chamado de auxílio-inclusão e é destinado aos cidadãos que atualmente recebem o BPC – Benefício de Prestação Continuada. Os efeitos da nova medida passam a valer a partir do dia 1º de outubro de 2021.
O benefício assistencial serve para pessoas que tenham algum tipo de impedimento de longo prazo, seja ele de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, e que comprove não possuir nenhum meio de sustento próprio ou de familiares, explica.
Reitere-se ainda que o BPC é destinado ao público-alvo de idosos com idade acima de 65 anos, sem nenhuma fonte de rendimentos e pessoas com deficiência.
Gilmar Cardoso explica que atualmente se um beneficiário do BPC conseguir colocação trabalhista automaticamente perde o direito a continuar recebendo o salário mínimo assistencial.
A ideia é que toda pessoa que receba o BPC e que vier a conseguir vaga de inserção no mercado ativo de trabalho tenha acesso ao recebimento do auxílio-inclusão que pagará o valor de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550 em 2021; de forma complementar ao valor do registro em carteira, disse o advogado.
Nesse caso, explica o advogado, o cidadão deixa de receber o BPC integral mas permanece com o direito à metade. Outra vantagem prevista na norma é que caso o beneficiário venha a perder o emprego que deu causa ao recebimento, o antigo benefício será automaticamente reinserido no sistema e volta a receber o BPC integral de um salário mínimo mensal, a fim de que não haja riscos para quem almeja a reinserção no mercado de trabalho.
Entretanto, é preciso frisar que um dos critérios para continuar com esse direito é que o mesmo fica limitado a dois salários-mínimos, ou seja, caso o beneficiário do BPC que ingresse no mercado com registro de trabalho, com um salário mensal de até dois salários mínimos, o mesmo receberá o auxílio-inclusão sem problemas. Porém, se o emprego auferir renda superior a dois salários, o cidadão perderá o direito ao auxílio-reclusão, esclarece Gilmar Cardoso.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
Quais os requisitos?
Em resumo, os requisitos para ter direito ao benefício são:
• Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
• Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
• Inscrição atualizada no CadÚnico;
• Inscrição regular no CPF;
• Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
•
De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima, concluiu Gilmar Cardoso.
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