quarta-feira, julho 28, 2021
ATENÇÃO:Multas e sanções LGPD começam a vigorar dia 1º de agosto, adverte Gilmar Cardoso
LGPD é a abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que garante a segurança de dados de pessoas físicas. Toda informação que possa identificar o cidadão terá uma política de uso e privacidade. A empresa deve especificar e detalhar os processos internos de arquivo, quem tem acesso e como serão utilizadas essas informações. Qualquer inconformidade está sujeita a multa, sanção pelo órgão ANPD ou sujeito a processo judicial por vazamento de informações confidenciais do consumidor.
O advogado Gilmar Cardoso emite um alerta em especial aos empresários para que estejam cientes e preparados para o fato de que entra em vigor a partir do próximo mês de agosto, as multas e sanções previstas na LGPD, a denominada Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, Lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contudo, isso não impede que as pessoas sejam responsabilizadas pelo descumprimento das normas da LGPD, pelo Judiciário ou por outros órgãos administrativos (como, por exemplo, o PROCON), com fundamento em dispositivos legais e regulamentares diversos dos arts. 52 a 54 da LGP, afirma.
Gilmar Cardoso esclarece que as empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento – limitadas a R$ 50 milhões – até o bloqueio dos dados. Caberá à ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados a aplicação das penalidades. A ANPD foi criada pela Lei 13.853, de 09 de julho de 2019 e será o órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, destaca o advogado. A Autoridade terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República, após dois anos, a critério do governo.
É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. Independentemente do porte da empresa, é necessário que haja cuidados na coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes, adverte Gilmar Cardoso.
O advogado descreve que pairam ainda muitas dúvidas sobre o início da aplicação de multa com base na LGPD – a começar pela própria fiscalização. Segundo Gilmar Cardoso a lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou jurídicas de direito publico ou privado, e tem o objetivo de proteger dados fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Segundo a LGPD, tratamento de dados pessoais é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Para Gilmar Cardoso a LGPD adota um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além das informações básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que permitam a identificação de um indivíduo, tais como a orientação sexual, a filiação político-partidária, o histórico médico e também aqueles referentes aos aspectos biométricos do indivíduo. Segundo a LGPD, poderão ser igualmente considerados como dados pessoais aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Já sobre os chamados dados pessoais sensíveis, o advogado explica que são aqueles aos quais a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionamentos aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo. Assim, são dados pessoais sensíveis aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo.
As sanções administrativas serão cabíveis às pessoas físicas e jurídicas que estiverem em desacordo com os preceitos da lei e a aplicação se concretizará por meio das decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal vinculado ao Poder Executivo Federal. A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, sua condição econômica, reincidência e grau do dano, por exemplo, serão levadas em conta quando da aplicação da penalidade, frisa.
No caso da advertência, será sempre acompanhada da indicação de um prazo para adoção de medidas corretivas. A multa simples, por sua vez, pode ser de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração e a multa diária observará o limite total a que se refere a multa simples.
Outras podem ser as consequências da aplicação de uma sanção por infração administrativa, como a publicização da infração, o bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização, a eliminação dos dados pessoais, a suspensão temporária e parcial do funcionamento do banco de dados, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados por tempo determinado e, por fim, a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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