A Prefeitura do Município de Rio Bonito do Iguaçu, alerta a população, sobre criar loteamentos irregulares ou comprar terrenos de loteamentos irregulares.
Desde 29 de junho de 2013, quando entrou em vigor a Lei Complementar 35/2013, não é permitida a criação de novos loteamentos com a finalidade de moradias, sem a concordância do Poder Executivo.
Quem descumprir a lei fica sujeito a uma multa de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para os proprietários, podendo essa multa ser aplicada em dobro. Além da multa, fica paralisada qualquer obra no imóvel, seja de infraestrutura e/ou de construções de residências, até o momento em que houver a regularização do loteamento.
E ainda, encontra-se descrito na mesma lei, que o Município não possui qualquer obrigação em conceder benefícios a terrenos que surgirem de loteamentos irregulares.
Portanto, antes de comprar um imóvel em um loteamento novo, consulte os documentos, para evitar aborrecimentos e prejuízos.
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