O advogado Gilmar Cardoso explica como proceder para ter direito ao desconto de 40% no pagamento das multas de trânsito. Notificação de multas será obrigatoriamente digital a partir de abril. Aplicativo permite quitar infrações com descontos de 20% a 40%
A Lei 14.071, de 2020 vigente desde abril deste ano, trouxe uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. De acordo com Gilmar Cardoso ela contem uma vantagem relativa ao pagamento de multas e dá direito ao condutor a pagar apenas 60% do valor das infrações desde que reconheça o cometimento da infração, faça o pagamento até a data de vencimento da multa, e abra mão do direito de apresentar defesa e recursos.
O advogado explica que toda essa transação só é possível de ser feita pelo aplicativo. Pelas vias normais o abatimento máximo é de 20%, frisa.
Gilmar Cardoso destaca que para a obtenção deste desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, que é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Denatran – Departamento Nacional de Trânsito e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
O advogado explica que ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
Gilmar Cardoso reitera que o desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa e que o usuário do sistema poderá realizar o cancelamento da adesão do veiculo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal, destaca.
O aplicativo aceita a inscrição de pessoas físicas e jurídicas, além das que não possuem CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que podem se cadastrar pelo número do Renavam – Registro Nacional do Veículo.
Gilmar Cardoso explica ainda que para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.
O usuário deverá realizar o cadastro no sítio eletrônico do SNE ou no aplicativo móvel, informando seus dados pessoais. O usuário receberá um e-mail para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo o número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, descreve.
Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code. O app do SNE está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda poderá acessar o sistema via computador pelo site do Denatran, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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