sexta-feira, maio 07, 2021

Cantagalo:Aviso de adiamento de credenciamento de profissionais para prestação de serviços na área da saúde


CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE

1– PREÂMBULO: O Município de Cantagalo/PR, através do Prefeito Municipal Sr.º João Konjusnki, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto a Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em enfermagem. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

2– OBJETO:

CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto a Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) enfermeiros e 04 (quatro) técnicos em enfermagem, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.

Contratação de Serviços especializados de:

CARGO: ENFERMEIRO (A) PADRÃO Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN. Carga Horária: mensalista (40 horas semanais)

CARGO: ENFERMEIRO (A) PADRÃO Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN. Carga Horária: plantonista – 15 plantões mensais de 12 horas cada.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN. Carga Horária: plantonista - 15 plantões mensais de 12 horas cada

3- APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:

3.1 O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo:

Município de Cantagalo/PR Endereço: Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo/PR. Data para entrega: A partir de 23/04/2021 das 08:00h ao dia 13/05/2021 até as 14:00h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 13/05/2021 sessão 14:00h Vigência do Credenciamento: 01 ano

3.2 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE CANTAGALO/PR

CREDENCIAMENTO 01/2021

PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:

3.3 O Município de Cantagalo, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.

4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações: 06001 1030106012023 3390340000 06001 1030106012028 3390340000 06001 1030106012029 3390340000 06001 1030106012030 3390340000

5- DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

5.1 HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA: Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;

Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;

Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;

Comprovante de endereço atualizado;

Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria;

Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;

Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o Modelo III. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;

Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;

Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);

Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);

Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);

Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);

5.2 O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento, ou autenticados através de cartório.

6- DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1 Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;

6.2 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;

6.3 Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;

6.4 As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.

6.5 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;

6.6 O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;

6.7 O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional;

6.8 A análise curricular compreende: a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;

6.9 Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

6.10 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

6.11 Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública.

6.12 Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

6.13 A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;

6.14 A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante;

6.15 Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3, alínea b do referido edital.

6.17 Cada título será considerado apenas uma vez;

7- CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados:

7.2 Os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:



7.3 A classificação proceder-se-á pela ordem crescente de pontuação obtida com base na análise curricular;

7.4 Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate:

1- Maior pontuação na experiência profissional;

2- Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação);

3- Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;

4- Sorteio;

8- DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 Os preços constantes neste edital baseiam-se aos serviços que serão pagos mediante plantão, assim como aqueles que serão pagos mensalmente;

8.2 Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência dos contratos serão de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse entre as partes;

9- DO PAGAMENTO

9.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credencia

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