sábado, abril 24, 2021

Municípios de até 50 mil habitantes não receberão recursos de transferências federais se estiverem inadimplentes em cadastros nacionais

Gilmar Cardoso descreve que o presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou o PLN 2, de 2021 (Lei 14.143/21), que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, com um veto que impede a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, ou seja, que não possuam as respectivas certidões negativas atestando a regularidade.

O advogado Gilmar Cardoso afirmou que apenas 36 municípios paranaenses dos 399 que formam o Estado, possuem mais de 50 mil habitantes, sendo que 306 cidades enquadram-se dentre as que contam com menos de 20 mil residentes; e destas 201 tem população até 10 mil habitantes,e ainda 201 estão na faixa de 1.320 à 4.954 abaixo das 5 mil vidas.

O dispositivo vetado pela presidência trazia na redação do § 2º do artigo 84 do autógrafo de lei que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências e recursos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50 mil habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso as transferências voluntárias da União são definidas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal (como o FPM por exemplo) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Gilmar Cardoso afirma que ao explicar as razões do veto, o Ministério da Economia justificou que, apesar da boa intenção do legislador (essa previão havia sido inserida no texto da lei pelo relator, deputado Efraim Filho, do DEM-PB, a partir de emendas do deputado federal Lucas Vergilio, do Solidariedade de Goias e do Senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco), a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele tambem observou que as transferências voluntárias poderiam incluir o recebimento de bens, materiais e insumos, a titulo de doação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, fato que, combinado com as exceções já existentes, tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes, frisou a motivação do veto.

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