quarta-feira, abril 28, 2021

Município de Cantagalo leiloará veículos e bens inservíveis



LEILÃO Nº. 01/2021-PMC

Art. 28, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/21

Objeto: “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI e SUCATA”.

EDITAL MAIOR LANCE OU OFERTA

O Município de Cantagalo/PR torna público, para conhecimento de interessados, que se realizará, às 13h30min do dia 11 de maio de 2021, na Rua Cinderela, 379, Centro, Cantagalo, Paraná, na sala de reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, licitação na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance ou oferta por ITEM, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, a ser regida pelas cláusulas e condições que seguem, para “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E SUCATA”.

1. DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO

1.1. DATA: 11 DE MAIO DE 2021.

1.2. LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Cantagalo, Estado do Paraná, na Rua Cinderela, 379, Centro.

1.2.1. Caso haja maior número de pessoas, a sessão poderá ocorrer no espaço da Câmara Municipal.

1.3. HORÁRIO: 13h30min. 

2. DOS BENS OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. A presente licitação destina-se a receber lances para “ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E SUCATA”, caracterizados como bens móveis inservíveis a Administração Pública, relacionados no anexo I deste Edital, já devidamente caracterizados, identificados e avaliados pela Comissão de Avaliação do Município.

2.2. Os bens serão alienados na modalidade de Leilão, no estado em que se encontram não se admitindo recusa ou desistência do arrematante após o lance ser declarado vencedor.

2.2.1. As dívidas dos veículos deverão ser pagas pelos arrematantes, não podendo alegar desconhecimento de causa.

2.3. Os veículos considerados aptos a permanecer em circulação que serão leiloados, serão entregues com a devida documentação, conforme descrição preconizada neste Edital.

2.4. O critério de julgamento será de maior lance ou oferta por ITEM.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1. Os bens descritos no Anexo I foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis, nomeada pelo Decreto nº. 048/2021, conforme descrito do estado dos veículos no documento anexo.

4. DO SUPORTE LEGAL

4.1. Esta licitação será regida pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, disposições deste Edital e demais normas aplicáveis à matéria objeto e sua realização.

5. DAS INFORMAÇÕES

5.1. O Edital e seu inteiro teor e a relação dos bens a serem leiloados ficarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Cantagalo, no horário de expediente, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, nos dias úteis. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão fornecidos aos interessados pelo telefone (42) 3636-1185, no horário de expediente das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Os interessados em participar do Leilão deverão comparecer na data pré-estabelecida para a realização do ato, munidos dos seguintes documentos: a) Se Pessoa Física: Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço; b) Se Pessoa Jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica – CNPJ, Inscrição Estadual, contrato social e alterações ou consolidado;

6.1.1. Os documentos deverão ser devidamente autenticados ou cartório competente ou servidor qualificado.

6.2. Para participar com lances ou ofertas os interessados deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e, se forem representantes de empresas, deverão apresentar carta credencial assinada pelo representante legal, com firma reconhecida, até a hora da abertura do leilão.

6.3. Não poderão participar deste leilão as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo deste Município, inclusive das Administrações indiretas, bem como seus parentes afins até 3º grau.

7. DA APRECIAÇÃO E VISTORIA

7.1. Os veículos poderão ser apreciados e vistoriados no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal no período compreendido entre 15 de abril de 2021 a 10 de maio de 2021, nos dias úteis das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

7.3. A avaliação dos bens pelos interessados será exclusivamente visual, sendo vedada sua remoção do local.

7.4. O valor referente a multas, taxas ou impostos vencidos, dos veículos, ônibus, Kombi e sucata, deverão ser pagos pelos arrematantes.

7.4.1. O valor do débito de cada veículo consta no anexo I.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. O leilão será conduzido por leiloeiro nomeado pela Administração Municipal através da Portaria nº. 52/2021, apoiada pela equipe da comissão de licitações nomeada pelo Decreto nº. 25/2021, que ficar incumbidos da elaboração da ata de licitação e a quem caberá plenos poderes para dirimir quaisquer dúvidas ou questões eventualmente surgidas durante o leilão, buscando-se sempre o cumprimento da Lei Federal 14.133/2021.

8.2. Momentos antes do Leilão, os participantes deverão se apresentar aos assessores do leiloeiro portando cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) a fim de efetuar seu credenciamento e assinar a lista de presença.

8.3. Os interessados efetuarão lances verbais, a partir do PREÇO MÍNIMO FIXADO PARA A ARREMATAÇÃO, constante neste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver realizado a MAIOR OFERTA ACEITA PELO LEILOEIRO PELO ITEM, ficando os proponentes vinculados por sua proposta até que outra mais elevada seja formulada ou a declaração de "VENDIDO" pelo leiloeiro.

8.4. Serão aceitas propostas por escrito, desde que entregue até o horário estabelecido para início do leilão.

8.5. No lance por escrito deverá ser identificado o número do leilão, a descrição do item e o valor ofertado, bem como conter todos os dados de identificação do proponente.

8.6. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

8.7. Uma vez aceito o lance, não se admitirá desistência.

8.8. Antes de declarar vencedor, o leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.

8.9. Os vencedores do leilão serão aqueles declarados pelo leiloeiro em razão de terem oferecido o maior valor para os respectivos bens.

9. DA FORMA DE RECOLHIMENTO, PAGAMENTO E ENTREGA DO BEM

9.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, mediante a emissão da Guia de Recolhimento ou transferência bancária, em conta específica do Município indicada oportunamente ao arrematante.

9.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, perderá o direito do bem, sendo o referido bem levado a novo Leilão. Da mesma forma, poderá ser suspenso de participar de novos Leilões realizados por este Município, podendo ser declarado inidôneo, nos termos do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e ainda será cobrado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor final do bem.

9.3. O arrematante retirará o bem a ele adjudicado, somente após a integralização do pagamento em moeda corrente nacional.

9.4. A retirada do(s) bem(ns), e dos documentos deverá ocorrer obrigatoriamente até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do Leilão.

9.5. Os veículos, ônibus e kombi serão disponibilizados aos arrematantes, mediante a emissão de recibo de transferência em nome do arrematante, com assinatura devidamente reconhecida em cartório e com a respectiva comprovação do Detran da “comunicação de venda do veículo”, sendo a entrega do documento de transferência, ao arrematante no ato da retirada ou posteriormente via SEDEX.

9.6. Caso a retirada não ocorra de forma imediata, o arrematante deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cantagalo, munido de documentos pessoais, pessoa física e/ou pessoa jurídica (caso seja adquirido para fins comerciais) e com a guia de comprovante de pagamento do valor do lance ou documento de credenciamento de representante munidos dos mesmo documentos supra citados.

9.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Cantagalo, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem (s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo estabelecido.

9.7. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital, em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Cantagalo - PR.

9.8. Fica reservado à Prefeitura Municipal, o direito de efetuar pesquisas e consultas junto a SERASA, SPC, Bancos, etc., visando proteger os interesses do Município.

9.9. O arrematante deverá providenciar os meios necessários para a remoção dos bens arrematados, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a permanência de pessoas, no pátio de máquinas do Município de Cantagalo/PR, com intenção de efetuar reparos mecânicos, na tentativa de colocar os bens em funcionamento, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes da retirada e transporte.

9.10. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte do(s) bem(s) arrematado(s).

9.11. Caso o arrematante desista da aquisição do bem ao qual foi vencedor, fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) a favor do Município de Cantagalo, sobre o valor do bem renunciado, a serem pagos no próprio momento da desistência, bem como ficará sujeita a sanção prevista no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

9.12. Nos casos de Pessoa Física, a mesma deverá entregar cópia da carteira de identidade, ou se esta não puder comparecer pessoalmente, poderá nomear um procurador que deverá deixar a original da procuração e cópia da sua carteira de identidade;

9.13. Nos casos de Pessoa Jurídica, seus representantes deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópia de sua identidade.

9.14. Ficará por conta do arrematante todas as despesas incidentes a retirada do bem, e outras que por ventura sobrevierem.

10. DAS PROPOSTAS ENCAMINHADAS POR ESCRITO

10.1. Os interessados que optarem por apenas encaminhar proposta por escrito deverá entregá-las em envelope devidamente fechado, constituindo seu conteúdo dos documentos solicitados no item 6. conforme cada caso.

10.2. A proposta consistirá no preenchimento (com escrita de próprio punho, ou datilografada, ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos ou aditivos) do modelo de proposta de preços Anexo II, ou documento similar emitido pelo Licitante, preferencialmente em papel timbrado do proponente (caso pessoa jurídica) em 01 (uma) via imprensa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo proponente ou representante legal da empresa, desde contemple todos os indicativos descritos neste edital, sendo aceito somente uma proposta para cada interessado.

10.3. Os preços propostos deverão ser expressos em moeda corrente nacional (real-R$), numericamente e por extenso, de forma firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

10.4. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.

10.5. Ocorrendo discrepância de preços, entre algarismos e por extenso, prevalecera a forma escrita por extenso.

10.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

10.7. A apresentação de uma proposta será considerada como evidencia de que o licitante examinou completamente todos os detalhes e especificações do presente edital, tendo verificado locais e as condições dos bens, e que obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram fazê-las de modo satisfatório.

10.8. O licitante é obrigado a respeitar o teto de preço mínimo estabelecido para cada item deste edital, sob pena de desclassificação, considerando que no julgamento das propostas será considerado o vencedor o licitante que apresentar o DE MAIOR LANCE OU OFERTA.

10.9. Fica entendido que as especificações e demais elementos fornecidos pela Administração Municipal são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado específico e válido. 

11. DA ATA

11.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os itens alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

11.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelo leiloeiro e licitantes que desejarem.

12. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pela autoridade competente, com base na Lei Federal n° 14.133/2021.

13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO

13.1 Antes da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá em nome do interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo, sendo que em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste leilão ou pelas infrações decorrentes do mesmo, quanto suas obrigações assumidas com o Município, o participante estará sujeito, garantido a Defesa Prévia, às sanções previstas neste Edital, na Lei nº. 14.133/2021 e nas demais normas pertinentes.

14.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento do bem do qual foi o vencedor ou se recuse de forma injustificada em retirar o referido bem, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

14.3. Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo arrematante referida no subitem anterior, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao arrematante as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa no valor de 20% (vinte por cento); III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de 02 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

15. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

15.1. Os interessados poderão solicitar na Prefeitura do Municipal esclarecimentos complementares, até o segundo dia útil que anteceder à realização do Leilão, pedido este que deverá ser formalizado e encaminhado ao departamento de Licitações.

15.2. Terão valor somente as informações, correções e alterações que forem fornecidas oficialmente pela Administração Municipal.

15.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos proponentes dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores.

16. RECURSOS

16.1. Fica assegurado aos licitantes, o direito a todos os recursos admitidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao departamento de Licitações, e protocolados no horário, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, até o segundo dia útil após a realização do procedimento.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. A participação dos interessados na presente licitação implica na aceitação integral de todas as cláusulas e condições deste Edital.

17.2. O licitante deverá vistoriar, examinar os bens a serem alienados, ler o Edital cuidadosamente, levando dúvidas ou falhas, de forma que sejam tomadas providencias antes da realização do Leilão, não podendo após ou durante sua realização, alegar omissão ou desconhecimento de condições.

17.3. Para qualquer questão por ventura suscitada em decorrência da presente licitação, não resolvidas por via administração, o foro competente será o da Comarca de Cantagalo - PR.

17.4. O arrematante que houver liquidado seu lance terá uma semana de prazo para retirada do bem adquirido, após o que deverá pagar taxa de armazenamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia de atraso na retirada, sendo que o objeto não retirado no prazo de 30 (trinta) dias reverterá ao patrimônio da Prefeitura, sem qualquer direito do arrematante querer pleitear quaisquer indenizações.

17.5. Esgotado o prazo referido no item anterior, o Município de Cantagalo/PR não se responsabilizará por danos no bem adquirido pelo arrematante, podendo este prazo ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, sendo que vencido este prazo o arrematante perderá em favor do Município de Cantagalo/PR o valor recolhido e a posse do bem.

17.6. Para os bens arrematados com cheque, os prazos acima serão contados a partir da compensação.

17.7. O Município de Cantagalo/PR não responde por tributos sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), nem por danos e multas resultantes do seu transporte.

17.8. Os impostos decorrentes do leilão, inclusive ICMS, quando devido, são de responsabilidade dos licitantes compradores, que serão recolhidos pelo Leiloeiro a Receita Estadual, conforme Art. 18 Inciso VIII da Lei Estadual 11.580/96.

17.9. O arrematante, não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, desconhecimento das condições deste edital de leilão.

17.10. Fica reservado o direito a Administração Municipal de revogar por conveniência administrativa ou ainda anular por irregularidade o presente leilão, sem que caibam reclamações ou indenizações por parte dos interessados.

17.11. Ocorrendo decretação de feriado ou a superveniência de qualquer fato que impeça à realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital, a sessão será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Leiloeiro em contrário.

17.12. O edital do leilão se dará de forma presencial devido o Município não possuir plataforma eletrônica para a sua realização, sendo que as plataformas existentes no mercado ainda estão se ajustando aos novos ditames da nova lei de licitações.

Cantagalo, 14 de abril de 2021.

JENIFER LARRAINE DA SILVA DE LIMA

Presidente da Comissão de Licitação

Leilão nº. 01/2021-PMC

“ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, ÔNIBUS, KOMBI E SUCATA”.

Cantagalo, 11 de maio de 2021.

LISTA DE PRESENÇA

1- PROPONENTE: _____________

CPF Nº______________________

RG Nº. ______________________

ASS.: _______________________

2- PROPONENTE: 
CPF Nº. _______________________

RG Nº. ________________________

ASS.: _________________________

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