
Uma nova alteração no Decreto Municipal foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (09).
A partir de agora casas noturnas, bares, tabacarias boates e congêneres poderão funcionar em horário diferenciado, das 06h às 00:00 horas.
Os estabelecimentos apenas poderão funcionar em ambiente interno, não podendo utilizar estacionamentos e calçadas para a ocupação das mesas e poderá atender com apenas 50% da capacidade.
As medidas de prevenção devem ser mantidas: Uso de máscara, álcool em gel, aferição de temperatura entre outras medidas conforme anexo abaixo:

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura informou também que o Decreto Estadual continua vigente, dessa forma, o toque de recolher permanece mantido, bem como as determinações quando ao consumo e venda de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos.
Não houve alteração com relação ao funcionamento de restaurantes, que seguem as mesmas normativas estabelecidas no último decreto. Relembre clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário