O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, João Konjunski, no uso de suas atribuições legais :
D E C R E T A
Art. 1º O horário de funcionamento dos mercados, mercearias, açougues será das 07h ás 20h em todos os dias da semana, e poderão atender nos domingos das 7h até as 12:30 horas;
Art. 2º As academias poderão atender de segunda a sábado das 5h ás 10h e das 14h ás 21h50h, e nos domingos, das 05h ás 12h devendo seguir todas as determinações impostas no Decreto Municipal 051/2021, que limita a quantidade de pessoas, proíbe exercícios coletivos e estabelece outras medidas;
Art. 3º Lanchonetes, restaurantes, cafeterias e panificadoras poderão atender das 06h ás 21h50min, se estendendo delivery até as 23:30H, proibido a venda de bebida alcoólica a partir das 22h;
Parágrafo único: FICA PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DURANTE O TOQUE DE RECOLHER, INCLUSIVE DELIVERY;
Art. 4º – Os decretos anteriores continuam vigentes em todos os termos que não contrariam o disposto neste;
Art. 5º - Este decreto entra em vigor no dia 07/04/2021, com vigência até 07/05/2021;
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 07 de Abril de 2021.

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