sexta-feira, abril 23, 2021

Advogado Gilmar Cardoso comenta derrubada dos vetos ao pacote anticrime



Foram triplicadas as penas para calúnia nas redes sociais. Defesa de réus também terão que comprovar autenticidade de escutas como prova.

O advogado Gilmar Cardoso, consultor jurídico legislativo, destaca que o Congresso Nacional derrubou, na noite desta segunda-feira (19), os vetos presidenciais (56/2019) ao chamado Pacote Anticrime, aprovado e sancionado em 2019. Com isso, 16 dos os 24 dispositivos que haviam sido barrados pelo presidente Jair Bolsonaro no texto original serão agora inseridos e validados como sendo de observância obrigatória na lei vigente, explica. Segundo Gilmar Cardoso, o trecho que triplica a pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados em redes sociais ou na internet está entre os dispositivos vetados e que agora volta à vigorar. A Lei 13.964, de 2019, modifica a legislação penal e processual penal.

Devido à pandemia, as sessões do Congresso estão ocorrendo de forma separada. Primeiro decidem os deputados e depois, os senadores. Na Câmara 439 deputados e no Senado 50 parlamentares foram favoráveis ao retorno dos temas à redação original. Também foi derrubado o veto presidencial a um trecho que aumenta a punição do crime de homicídio qualificado quando este for cometido com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido (no caso os usados pelas polícias). Atualmente, a punição varia de 6 a 20 anos de reclusão. Gilmar Cardoso descreve ainda que outro veto derrubado era o que validava o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Agora, advogados terão que comprovar a integridade das escutas para que elas possam servir como prova, esclarece. Em ambos os casos, Bolsonaro havia alegado formalmente que as penas definidas pelo Congresso eram “desproporcionais”.

Gilmar Cardoso explica que os trechos antes barrados por Bolsonaro e derrubados agora vão à promulgação e de acordo com a Constituição Federal, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo; orienta o advogado.

O Pacote Anticrime surgiu no início de 2019, com uma tramitação que levou em conta conjunto de medidas propostas pelo juiz Sérgio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública, e outras resultantes de um grupo de trabalho coordenador pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF.

SAIBA MAIS SOBRE OS VETOS DERRUBADOS:

Fuzis

O projeto aprovado pelo Congresso (PL 6.341/2019) previa pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República vetou esse dispositivo por entender que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública. “Esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”.

Internet

O texto original triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na rede mundial de computadores. Para Jair Bolsonaro, a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo o presidente da República, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”. De acordo com o Palácio do Planalto, a elevação da pena obrigaria a instauração de inquérito policial para a investigação dos crimes, o que “ensejaria superlotação das delegacias e redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.

Juiz de garantias

O PL 6.341/2019 determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A medida se aplicaria a prisões em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória. O texto aprovado pelo Congresso determinava ainda a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. Para o presidente da República, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. Além disso, de acordo com o Palácio do Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”. Com a derrubada do veto, a audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.

Advogados para policiais

O projeto também previa condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por “uso da força letal praticados no exercício profissional”. Nesse caso, policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também se estenderia a integrante dos Corpos de Bombeiros Militares.

Caso não houvesse defensor público lotado no local onde tramita o inquérito, poderia ser indicado um advogado particular custeado pela instituição à qual o agente de segurança estivesse vinculado. Bolsonaro vetou o dispositivo por entender que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.

De acordo com o texto original, presos que cometem falta grave na cadeia teriam direito a progressão do regime se apresentassem bom comportamento durante um ano após o fato. Para o Palácio do Planalto, a medida contraria o interesse público, pode gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”. “A concessão da progressão de regime depende da satisfação de requisitos não apenas objetivos, mas, sobretudo de aspectos subjetivos, consistindo este em bom comportamento carcerário, a ser comprovado, a partir da análise de todo o período da execução da pena, pelo diretor do estabelecimento prisional”.

Extração de DNA

O PL 6.341/2019 previa a extração obrigatória de DNA de condenados por crime doloso praticado com violência grave. A mesma regra valeria para condenados por crimes contra a vida, contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. Para o presidente da República, a medida “contraria o interesse público” por excluir “alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo”, como o genocídio, o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O projeto aprovado pelo Congresso também previa regras para o uso e descarte de amostra biológica para a identificação de perfis genéticos. O texto vedava o uso do material para a fenotipagem genética ou a busca familiar. Bolsonaro vetou o dispositivo por entender que a utilização da amostra para fenotipagem e busca familiar poderia “auxiliar no desvendamento de crimes reputados graves”, como o estupro. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o descarte imediato da amostra biológica poderia prejudicar a defesa do acusado, que ficaria impedido de solicitar um novo teste para fins probatórios.

Ainda de acordo com o PL 6.341/2019, a coleta da amostra biológica e a elaboração do laudo seriam realizadas por perito oficial. O presidente da República vetou o dispositivo por entender que a coleta deve ser apenas “supervisionada pela perícia oficial, não necessariamente realizada por perito oficial”. “Tal restrição traria prejuízos à execução da medida e até mesmo a inviabilizaria em alguns estados em que o número de peritos oficiais é insuficiente”, argumenta.

Captação ambiental

O PL 6.341/2019 autorizava a instalação do dispositivo de captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa do investigado. Para o presidente da República, a redação “esvazia o dispositivo ao retirar do seu alcance a ‘casa’”. Bolsonaro vetou ainda a medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, desde que demonstrada a integridade da gravação.

Para o presidente, a medida limitaria o uso da prova apenas pela defesa. “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime”, disse na justificativa do veto.

Acordo em ação de improbidade

O Congresso decidiu manter os oito vetos relacionados à improbabilidade administrativa. Os dispositivos listados no veto presidencial tratavam da possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, medida prevista no PL 6.341/2019. O acordo seria possível desde que observadas algumas condições, como: ressarcimento integral do dano; reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; e pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida. O governo vetou a medida por considerar que “contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.

Uso de força letal

O texto também previa condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por uso da força letal no exercício profissional. Policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também valeria para integrante dos corpos de bombeiros militares.

Bolsonaro vetou esse dispositivo, afirmando que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.

Bom comportamento de presos

O Congresso restabeleceu o trecho que decide que um preso que tenha cometido uma falta grave pode voltar a ser considerado um detento de "bom comportamento" caso ele fique um ano sem reicindir.

Vetos mantidos pelo Congresso

12 a 20 - MP não poderá fechar sozinho acordo de improbidade

O pacote anticrime dava ao Ministério Público o direito de fechar acordo de não persecução civil em ações de improbidade administrativa, mesmo sem ouvir as partes públicas lesadas, desde que obtivesse determinados resultados. O acordo segue como decidido pelo presidente Jair Bolsonaro, precisando ser fechado envolvendo o ente público lesado.

Nenhum comentário: