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Os dados servirão de base para que o TCE recorra da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que mandou os ônibus da Capital circularem normalmente, após a emissão de uma medida cautelar do TCE – determinando que os coletivos fossem utilizados apenas pelos trabalhadores da Saúde.
A Prefeitura recorreu e, segundo a decisão do TJ, o TCE “não tem autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus”.
Ainda assim, o presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, afirma que sua decisão cautelar não foi repentina, mas “faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba”. Segundo ele, “desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio”.
Porém, diz ele, a Prefeitura “omitiu a informação que o sistema de transporte da Capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor”.
De acordo com o TCE, a medida que determinou a paralisação nos coletivos foi motivada por um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), já que “cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia”.
“Após nosso corpo técnico demonstrar cientificamente que os ônibus constituem o segundo espaço de maior transmissibilidade da Covid-19 em Curitiba, perdendo apenas para os hospitais, resolvemos tomar uma atitude neste momento em que 100% de nossas UTIs encontram-se ocupadas. Recebemos com serenidade a decisão do TJ, porém estamos pedindo sua reconsideração administrativa e judicial”, afirma Fábio Camargo.
Segundo ele, o último relatório da coordenadoria de auditorias concluiu que “em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação”.
A Prefeitura de Curitiba diz que “o transporte coletivo vem seguindo todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo município, com marcação de distanciamento nas plataformas dos terminais, sanitização de equipamentos e ônibus no transporte coletivo, obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos e disponibilidade álcool gel em terminais e estações-tubo aos usuários”.
Em Bandeira Vermelha, a Capital reduziu a lotação máxima dos passageiros para 50%, que era de 70%. “Mesmo com a queda do movimento nos últimos dias, a Prefeitura de Curitiba mantém a frota, de cerca de mil veículos (80% do total) inalterada. As linhas operam com 100% nos horários de pico”, diz a administração municipal.
Porém, a frota só atua com este número de veículos durante os horários de pico, os de maior movimento. Nos outros horários, o número de ônibus é reduzido em 50%, tanto em Curitiba quanto na Região Metropolitana.
A Prefeitura recorreu e, segundo a decisão do TJ, o TCE “não tem autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus”.
Ainda assim, o presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, afirma que sua decisão cautelar não foi repentina, mas “faz parte de um processo fiscalizatório desta Corte de Contas em curso há mais de um ano, com o conhecimento da Prefeitura de Curitiba”. Segundo ele, “desde outubro do ano passado, técnicos do TCE-PR atuam fiscalizando aglomerações no transporte coletivo. Já foram encontradas irregularidades e expedidas orientações para diminuir o risco de contágio”.
Porém, diz ele, a Prefeitura “omitiu a informação que o sistema de transporte da Capital está sendo fiscalizado desde que as empresas do transporte coletivo passaram a receber subsídio de verbas municipais para operar durante a pandemia. A contrapartida seria aumentar a frota circulante para oferecer ônibus com lotação adequada aos decretos municipais em vigor”.
De acordo com o TCE, a medida que determinou a paralisação nos coletivos foi motivada por um pedido do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), já que “cerca de 100 trabalhadores do transporte coletivo de Curitiba perderam a vida para a Covid-19 desde o início da pandemia”.
“Após nosso corpo técnico demonstrar cientificamente que os ônibus constituem o segundo espaço de maior transmissibilidade da Covid-19 em Curitiba, perdendo apenas para os hospitais, resolvemos tomar uma atitude neste momento em que 100% de nossas UTIs encontram-se ocupadas. Recebemos com serenidade a decisão do TJ, porém estamos pedindo sua reconsideração administrativa e judicial”, afirma Fábio Camargo.
Segundo ele, o último relatório da coordenadoria de auditorias concluiu que “em 11,04% dos casos observados os usuários foram expostos a riscos acima do recomendável para a atual situação”.
A Prefeitura de Curitiba diz que “o transporte coletivo vem seguindo todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pelo município, com marcação de distanciamento nas plataformas dos terminais, sanitização de equipamentos e ônibus no transporte coletivo, obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços públicos e disponibilidade álcool gel em terminais e estações-tubo aos usuários”.
Em Bandeira Vermelha, a Capital reduziu a lotação máxima dos passageiros para 50%, que era de 70%. “Mesmo com a queda do movimento nos últimos dias, a Prefeitura de Curitiba mantém a frota, de cerca de mil veículos (80% do total) inalterada. As linhas operam com 100% nos horários de pico”, diz a administração municipal.
Porém, a frota só atua com este número de veículos durante os horários de pico, os de maior movimento. Nos outros horários, o número de ônibus é reduzido em 50%, tanto em Curitiba quanto na Região Metropolitana.
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