quinta-feira, março 25, 2021

Advogado Gilmar Cardoso destaca efeitos da manutenção dos vetos de Bolsonaro na lei do novo marco legal do sanemanto básico



Presidente havia rejeitado possibilidade de prorrogação de contratos com estatais como a SANEPAR, por exemplo, por mais 30 anos

O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, fez uma manifestação sobre a manutenção dos vetos pela Câmara dos Deputados, pelo placar de 292 a 169, ao veto presidencial no artigo 16 do Marco Legal do Saneamento, a Lei federal 14.026 permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos, vigentes ou expirados, com as concessionárias estaduais de saneamento. Esse artigo daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento.

Segundo Gilmar Cardoso, o novo marco do saneamento foi sancionado em julho de 2020. Bolsonaro vetou, entre outros pontos, o dispositivo que permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos com empresas estaduais de saneamento, fechados sem licitação. O texto prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, o que abre caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, que passará a competir em igualdade de condições com as estatais.

O Congresso Nacional manteve em sessão no último dia 17 de março os dispositivos vetados no Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4162/19), que exige a concessão do serviço. O veto impede que prefeituras celebrem ou prorroguem contratos com empresas estaduais sem licitação. Segundo o advogado Gilmar Cardoso, a matéria não precisará ir ao Senado e o objetivo do texto segundo o Governo é aumentar o investimento privado no setor de saneamento.

Na avaliação do Ministério da Economia, esse artigo, se entrasse em vigor, atrasaria a abertura do setor para a iniciativa privada. Por conta disso, Bolsonaro vetou o trecho. Na visão do governo, o marco legal do saneamento é importante para destravar a abertura do setor de água e esgoto, que tem forte potencial de investimento estrangeiro.

Os governadores não concordam com essa medida e chegaram a mandar uma carta contra o veto em 2020 endereçada aos deputados federais e senadores. O documento mencionava que o referido art. 16 consubstancia resultado de acordo construído durante a tramitação do citado projeto de lei no Legislativo. Além de permitir a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 anos –previsão que possibilita o tempo necessário para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento –, o dispositivo viabiliza a amortização gradual dos investimentos, além de asseguraro reconhecimento das situações fáticas atuais, organizando e equalizando os instrumentos de prestação do serviço regulamentado.

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, também chegou a fazer manifestações oficiais pela derrubada do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na prática, segundo a SANEPAR o texto extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.

A proposta, de acordo com o Governo do Paraná, autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a SANEPAR, numa evidente indução ao monopólio privado, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 20% (vinte por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 80% (oitenta por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.

O veto é considerado uma vitória para o setor da construção civil, já que, segundo argumentação os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) comemorou a manutenção do veto. Segundo a instituição, o veto era necessário para que o objetivo do projeto, aumentar a competitividade do setor, fosse cumprido. Em nota, a entidade representativa da indústria nacional disse que a manutenção dos vetos permitirá que o país caminhe na direção de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto e avalia que a nova lei permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. A CNI considera imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei, acrescenta.

Por sua vez, a entidade que reúne os Prefeitos do Brasil, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que os vetos ferem a autonomia municipal e prejudicam os Municípios na prestação de serviços à população.

Reafirmando o que sempre defendeu a CNM destaca que como está o texto, Municípios com pouco interesse econômico por parte da iniciativa privada poderão ficar desassistidos quanto a serviços de saneamento. Não será de interesse [da iniciativa privada] pegar saneamento de Municípios paupérrimos, opina e faz coro ao alerta: Grandes cidades vão para a iniciativa privada, as demais vão ter qualidade inferior ou preços mais caros. Precisamos permitir que os contratos possam ser feitos por 30 anos e não passar automaticamente para a privatização”, defendeu.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que as novas regras determinam que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro. O projeto define, ainda, um prazo para eliminação dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.

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