Presidente havia rejeitado possibilidade de prorrogação de contratos com estatais como a SANEPAR, por exemplo, por mais 30 anos
O advogado Gilmar Cardoso, consultor legislativo, fez uma manifestação sobre a manutenção dos vetos pela Câmara dos Deputados, pelo placar de 292 a 169, ao veto presidencial no artigo 16 do Marco Legal do Saneamento, a Lei federal 14.026 permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos, vigentes ou expirados, com as concessionárias estaduais de saneamento. Esse artigo daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento.
Segundo Gilmar Cardoso, o novo marco do saneamento foi sancionado em julho de 2020. Bolsonaro vetou, entre outros pontos, o dispositivo que permitia a prorrogação por 30 anos dos contratos com empresas estaduais de saneamento, fechados sem licitação. O texto prevê a realização de licitações para a contratação de companhias de água e esgoto, o que abre caminho para a entrada da iniciativa privada no setor, que passará a competir em igualdade de condições com as estatais.
O Congresso Nacional manteve em sessão no último dia 17 de março os dispositivos vetados no Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4162/19), que exige a concessão do serviço. O veto impede que prefeituras celebrem ou prorroguem contratos com empresas estaduais sem licitação. Segundo o advogado Gilmar Cardoso, a matéria não precisará ir ao Senado e o objetivo do texto segundo o Governo é aumentar o investimento privado no setor de saneamento.
Na avaliação do Ministério da Economia, esse artigo, se entrasse em vigor, atrasaria a abertura do setor para a iniciativa privada. Por conta disso, Bolsonaro vetou o trecho. Na visão do governo, o marco legal do saneamento é importante para destravar a abertura do setor de água e esgoto, que tem forte potencial de investimento estrangeiro.
Os governadores não concordam com essa medida e chegaram a mandar uma carta contra o veto em 2020 endereçada aos deputados federais e senadores. O documento mencionava que o referido art. 16 consubstancia resultado de acordo construído durante a tramitação do citado projeto de lei no Legislativo. Além de permitir a renovação dos contratos de programa em vigor por até 30 anos –previsão que possibilita o tempo necessário para a conclusão dos projetos de infraestrutura em andamento –, o dispositivo viabiliza a amortização gradual dos investimentos, além de asseguraro reconhecimento das situações fáticas atuais, organizando e equalizando os instrumentos de prestação do serviço regulamentado.
A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, também chegou a fazer manifestações oficiais pela derrubada do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Na prática, segundo a SANEPAR o texto extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes.
A proposta, de acordo com o Governo do Paraná, autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a SANEPAR, numa evidente indução ao monopólio privado, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 20% (vinte por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 80% (oitenta por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado.
O veto é considerado uma vitória para o setor da construção civil, já que, segundo argumentação os contratos de programas em vigor não derivaram de licitações e não têm compromisso com cumprimento de metas de saneamento básico.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) comemorou a manutenção do veto. Segundo a instituição, o veto era necessário para que o objetivo do projeto, aumentar a competitividade do setor, fosse cumprido. Em nota, a entidade representativa da indústria nacional disse que a manutenção dos vetos permitirá que o país caminhe na direção de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta/tratamento de esgoto e avalia que a nova lei permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. A CNI considera imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei, acrescenta.
Por sua vez, a entidade que reúne os Prefeitos do Brasil, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que os vetos ferem a autonomia municipal e prejudicam os Municípios na prestação de serviços à população.
Reafirmando o que sempre defendeu a CNM destaca que como está o texto, Municípios com pouco interesse econômico por parte da iniciativa privada poderão ficar desassistidos quanto a serviços de saneamento. Não será de interesse [da iniciativa privada] pegar saneamento de Municípios paupérrimos, opina e faz coro ao alerta: Grandes cidades vão para a iniciativa privada, as demais vão ter qualidade inferior ou preços mais caros. Precisamos permitir que os contratos possam ser feitos por 30 anos e não passar automaticamente para a privatização”, defendeu.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que as novas regras determinam que os contratos de saneamento, inclusive os atuais, deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
O texto garante a prestação dos serviços de saneamento, inclusive nas regiões mais afastadas do País, com a definição de modalidade de prestação regionalizada, que inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, ou seja, que gerem lucro. O projeto define, ainda, um prazo para eliminação dos lixões no país. Segundo o Governo, para capitais e regiões metropolitanas, o prazo é até 31 de dezembro deste ano; para cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024.

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