domingo, fevereiro 14, 2021

Justiça atende pedido do PSOL e proíbe tratamento precoce contra covid-19 em Porto Alegre

 

A Justiça do Rio Grande do Sul proibiu, nesta semana, a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce contra a Covid-19 – Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina – na rede pública de saúde de Porto Alegre.

A decisão atende a uma ação popular ajuizada por sete parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), dentre deputadas estaduais e vereadores da capital gaúcha, que questiona a oferta de tratamento preventivo ao coronavírus a partir da Nota Técnica (NF)01/21, publicada no Diário Oficial da cidade em 7 de janeiro.

Apesar de a discussão médica sobre o assunto aindanão estar pacificada, de acordo com a decisão do juiz Eugenio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a nota técnica analisada não apresenta evidências científicas ou análise de dados de informações estratégicas em saúde, que seriam exigências inafastáveis para a instituição de tratamento precoce contra a Covid-19.

“A opção da instituição do tratamento precoce, diante da ausência de evidências científicas sérias de sua efetividade, foi uma opção política do Administrador, que extrapolou seu poder de discricionariedade, ferindo a boa-fé objetiva que deve presidir a prática dos atos da administração”, cita o magistrado em sua decisão.

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