O advogado Gilmar Cardoso começa a semana com uma boa notícia para os prefeitos e prefeitas: O FPM abre fevereiro com alta de 10,5% no primeiro decêndio (dia 10).
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Gilmar Cardoso explica que a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
O advogado descreve que a Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse, disse.
O primeiro decêndio de fevereiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que cai nas contas das prefeituras na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro, terá um aumento de 10,5% em comparação ao mesmo período de 2020. No total, os Entes locais receberão R$ 8.321.132.731,69, valor já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em geral, o primeiro decêndio - que sofre influência do mês anterior, por ter na base de cálculos os dias 20 a 30 - representa a maior fatia do mês em relação ao Fundo. Quanto ao acumulado do ano, o crescimento registrado, considerando a inflação, é de 13,12% na comparação com o ano passado.
Gilmar Cardoso frisa ainda que as transferências do FPM não têm distribuição uniforme durante os 12 meses do ano, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta, especialmente às novas gestões municipais, que é preciso prudência nas finanças. O alerta é reforçado considerando o momento de instabilidade diante da pandemia da Covid-19.
Na avaliação de cada mês, os repasses do FPM passam por dois ciclos. No primeiro semestre estão os maiores repasses. Já entre julho e outubro, os valores diminuem significativamente.
FPM.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
Confira a tabela para saber quanto seu Município receberá no primeiro decêndio de fevereiro:
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