quinta-feira, fevereiro 25, 2021

Advogado comenta decisão do STF que determinou nova eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso



O advogado Gilmar Cardoso comenta a decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a realização imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2021/2022 e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674.

Gilmar Cardoso destaca que segundo o ministro Alexandre de Moraes, a posse de dirigentes já reconduzidos anteriormente para os mesmos cargos configuraria afronta à atual interpretação adotada pelo STF; afirmando expressamente que “dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em relação aos artigos 57, §4º e 27 da Constituição Federal”.

Na cautelar o Ministro descreve que “constata-se, assim, que a maior parte dos membros da Mesa Diretora recém-empossada para exercício da direção da Casa Legislativa no biênio 2021/2022 (3ª e 4ª Sessões da 19ª Legislatura), foram reconduzidos para um segundo mandato consecutivo no mesmo cargo. E, entre esses Parlamentares, o Deputado Eduardo Botelho (Presidente), foi eleito para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo. Por esse motivo, a eleição realizada em 10/6/2020 elegeu chapa encabeçada por parlamentar inelegível para o cargo em questão, o que contamina a regularidade do pleito, devendo o mesmo ter a sua eficácia suspensa até que essa CORTE venha a se manifestar em caráter definitivo sobre a questão constitucional em debate. Naturalmente, para que o funcionamento da Casa Legislativa não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora no pleno exercício de sua competência, deve-se determinar à Assembleia Legislativa que promova a eleição de nova Mesa Diretora, com observância à limitação aqui tratada – vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo”.

O advogado avalia que nesta decisão, o relator explicou que a interpretação da Constituição Federal que vinha sendo dada pelo STF era de que a vedação à recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente não seria de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. No entanto, no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, o STF "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria pronunciando-se pela proibição de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.

Gilmar Cardoso descreve que a ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra dispositivo da Constituição de MT que autoriza a recondução do presidente e dos demais ocupantes de cargos que compõem a Mesa da Assembleia Legislativa. O partido narra que ocorreram sucessivas reconduções para a Presidência entre 2009 e 2014, e, no momento, o atual presidente foi eleito e empossado para o exercício do terceiro mandato consecutivo, após ter cumprido mandato nos biênios 2017-2018 e 2019-2020. Cita, também, decisão monocrática do ministro Alexandre na ADI 6654, sobre a reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima.

Eleição da nova Mesa

No caso da Assembleia Legislativa mato-grossense, o ministro verificou que a composição da Mesa Diretora, empossada e em exercício desde 1º/2, é parcialmente coincidente com a sua composição nos dois biênios anteriores. Ele também salientou que a eleição realizada em 10/6/2020 elegeu chapa encabeçada por parlamentar inelegível para o cargo de presidente, “o que contamina a regularidade do pleito”. Para o ministro, portanto, a posse de dirigentes que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos configuraria "flagrante afronta à atual interpretação adotada pelo STF em relação aos artigos 57, parágrafo 4º, e 27 da Constituição Federal".

Na decisão cautelar, o ministro fixou interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição de Mato Grosso para possibilitar apenas uma recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora e determinou, ainda, a suspensão da eficácia da eleição realizada em 2020, até que o STF se manifeste em caráter definitivo sobre a questão.

Para assegurar que o funcionamento da Casa Legislativa não seja paralisado pela ausência de uma Mesa Diretora, o relator determinou à Assembleia Legislativa que promova nova eleição, com observância da limitação fixada, ou seja, a vedação de mais de uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.

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