A decisão do desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas, da sexta-feira (4), tem prazo de 48 horas para o início do cumprimento. Em nota, o município informou que vai seguir as determinações.
A medida vale para trabalhadores com 60 anos ou mais, gestantes, mães em pós-parto e também aquelas que estão amamentando por causa da pandemia do novo coronavírus.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto deste ano após a prefeitura publicar um decreto alterando o grupo de risco.
O município passou a considerar do grupo de risco trabalhadores com 65 anos ou mais, somente grávidas de alto risco, mães em pós-parto e em período de amamentação desde que tivessem avaliação prévia da medicina do trabalho.
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Na decisão, o desembargador do TRT cita uma nota da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que considera que estão no grupo de risco idosos com 60 anos ou mais.
"[A alteração] relativizou a necessidade de isolamento social, condicionando-o a juízo clínico e, ainda, autorizou que empregados enquadrados no grupo de risco 'poderão exercer atividades mediante preenchimento de termo de responsabilidade, análise das informações do médico assistente e prévia avaliação da perícia médica oficial'”, diz trecho da sentença.
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