segunda-feira, dezembro 07, 2020

TRT determina que Prefeitura de Guarapuava afaste servidores do grupo de risco do trabalho presencial

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) determinou que a Prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, afaste do trabalho presencial os trabalhadores do grupo de risco sob pena de multa diária de R$ 5 mil por servidor.

A decisão do desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas, da sexta-feira (4), tem prazo de 48 horas para o início do cumprimento. Em nota, o município informou que vai seguir as determinações.

A medida vale para trabalhadores com 60 anos ou mais, gestantes, mães em pós-parto e também aquelas que estão amamentando por causa da pandemia do novo coronavírus.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto deste ano após a prefeitura publicar um decreto alterando o grupo de risco.

O município passou a considerar do grupo de risco trabalhadores com 65 anos ou mais, somente grávidas de alto risco, mães em pós-parto e em período de amamentação desde que tivessem avaliação prévia da medicina do trabalho.


Na decisão, o desembargador do TRT cita uma nota da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que considera que estão no grupo de risco idosos com 60 anos ou mais.

"[A alteração] relativizou a necessidade de isolamento social, condicionando-o a juízo clínico e, ainda, autorizou que empregados enquadrados no grupo de risco 'poderão exercer atividades mediante preenchimento de termo de responsabilidade, análise das informações do médico assistente e prévia avaliação da perícia médica oficial'”, diz trecho da sentença.

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