O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de alteração do local do júri popular de Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (região central do Paraná), em julho de 2018. A defesa do réu ajuizou o pedido no recesso judiciário para tentar se beneficiar do plantão, embora já houvesse decisão negativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) desde 29 de novembro.
Para o ministro, o desaforamento é uma medida de exceção, e não há, no momento, situação que ampare o pedido formulado pela defesa. Além disso, afirmou que cabe a quem pede o desaforamento comprovar, tomando por base “fatos concretos", o comprometimento da comarca na qual ocorreram os fatos.
Tatiane Spitzner foi encontrada morta após cair do quarto andar de um prédio, em julho de 2018. Câmeras do prédio onde vivia o casal mostram as agressões de Manvailer no elevador e sua saída do local após mudar de roupa. Horas após o ocorrido, Manvailer foi preso a 340 quilômetros de Guarapuava, depois de sofrer um acidente de carro. O réu também não se comunicou com a família da esposa, que vivia a poucas quadras de seu endereço.
Denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio e fraude processual, Manvailer vai a júri popular no dia 10 de fevereiro, em Guarapuava.
No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa de Manvailer pediu a suspensão do processo e o desaforamento do júri popular, sob o argumento de que não haveria condições para um julgamento imparcial na comarca de Guarapuava. Como alternativa, a defesa sugeriu a comarca de Foz de Iguaçu.
O presidente do STJ, contudo, observou que “não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o comprometimento dos jurados, de modo que a simples presunção de parcialidade, sem qualquer embasamento empírico, não é suficiente para a adoção da medida excepcional do desaforamento de competência".
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