Na sentença, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assinada na quinta-feira (3), os réus foram condenados por participação em um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo os contratos da concessionária Econorte, que pertence ao grupo Triunfo.
Eles foram condenados por crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.
Os procuradores afirmam que os réus, ex-executivos da concessionária e ex-agentes públicos, desviaram quase R$ 14 milhões dos cofres públicos entre 2013 e 2018.
De acordo com a Justiça Federal, o grupo utilizava de empresas para emissão fraudulenta de notas, comprava imóveis, movimentava dinheiro em espécie, contratava empresas com contratos fraudulentos e utilizava operadores financeiros para lavar dinheiro.
Veja, abaixo, quem são os réus condenados e por quais crimes foram condenados:
Nelson Leal Júnior - ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER) - estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O juiz determinou que a pena seja substituída pelo previsto em acordo de delação premiada;
Hélio Ogama - ex-presidente da Econorte - estelionato e organização criminosa, com pela estabelecida em 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa. Pena deve ser substituída pelo previsto no acordo de delação firmado com ele;
Leonardo Guerra - administrador da empresa Rio Tibagi - peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena estabelecida em 20 anos, dois meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Valdomiro Rodacki - ex-funcionário da Econorte - peculato e quadrilha, com pena de nove anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado, além de multa;
Sandro Antônio de Lima - peculato e organização criminosa, com pena de 12 anos, um mês e 12 dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Marcelo Montans Zamarian - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Sérgio Antônio Cardozo Lapa - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Paulo Beckert - operador e filho de Gilson Beckert, ex-assessor do DER-PR - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em nove anos, sete meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior - ex-funcionário do DER-PR - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em oito anos e quatorze dias de prisão em regime fechado, além de multa;
Ivan Humeberto Carratu - peculato, com pena estabelecida em sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.
G1PR
G1PR

Um comentário:
Nao tem lei pra malandro de alto escalao no Brasil, policia faz seu trabalho, STF solta, continuam se achando, na verdade nao tem porque nao se acharem 🤷
Postar um comentário