sábado, dezembro 05, 2020

Operação Integração: Justiça condena 10 réus por esquema criminoso envolvendo a concessão de rodovias da Econorte



A Justiça Federal condenou 10 pessoas em um processo da Operação Integração, que investiga fraudes em contratos e aditivos envolvendo a concessão de rodovias federais no Paraná.

Na sentença, da 23ª Vara Federal de Curitiba, assinada na quinta-feira (3), os réus foram condenados por participação em um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos envolvendo os contratos da concessionária Econorte, que pertence ao grupo Triunfo.

Eles foram condenados por crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Os procuradores afirmam que os réus, ex-executivos da concessionária e ex-agentes públicos, desviaram quase R$ 14 milhões dos cofres públicos entre 2013 e 2018.

De acordo com a Justiça Federal, o grupo utilizava de empresas para emissão fraudulenta de notas, comprava imóveis, movimentava dinheiro em espécie, contratava empresas com contratos fraudulentos e utilizava operadores financeiros para lavar dinheiro.

Veja, abaixo, quem são os réus condenados e por quais crimes foram condenados:

Nelson Leal Júnior - ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER) - estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena de 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. O juiz determinou que a pena seja substituída pelo previsto em acordo de delação premiada;

Hélio Ogama - ex-presidente da Econorte - estelionato e organização criminosa, com pela estabelecida em 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado, além de multa. Pena deve ser substituída pelo previsto no acordo de delação firmado com ele;

Leonardo Guerra - administrador da empresa Rio Tibagi - peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com pena estabelecida em 20 anos, dois meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Valdomiro Rodacki - ex-funcionário da Econorte - peculato e quadrilha, com pena de nove anos, nove meses e nove dias de prisão, em regime fechado, além de multa;

Sandro Antônio de Lima - peculato e organização criminosa, com pena de 12 anos, um mês e 12 dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Marcelo Montans Zamarian - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Sérgio Antônio Cardozo Lapa - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em 11 anos, oito meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Paulo Beckert - operador e filho de Gilson Beckert, ex-assessor do DER-PR - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em nove anos, sete meses e 22 dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Oscar Alberto da Silva Gayer Júnior - ex-funcionário do DER-PR - peculato e organização criminosa, com pena estabelecida em oito anos e quatorze dias de prisão em regime fechado, além de multa;

Ivan Humeberto Carratu - peculato, com pena estabelecida em sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de multa.

G1PR

Um comentário:

Rosa Gomes Vaz Prim disse...

Nao tem lei pra malandro de alto escalao no Brasil, policia faz seu trabalho, STF solta, continuam se achando, na verdade nao tem porque nao se acharem 🤷