quinta-feira, dezembro 24, 2020

Gilmar Cardoso destaca que o governo flexibilizou o prazo de restos a pagar que se encerra neste ano até dezembro de 2021

O advogado Gilmar Cardoso destacou em sua página pessoal na internet que o Governo Federal editou o Decreto 10.579, de 18 de Dezembro de 2020, dispondo sobre as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, que de acordo com a Emenda Constitucional 106, devem ser empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. A medida está prevista na EC que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

Pela norma legal as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2021, descreve Gilmar Cardoso. O prazo anterior era até o final do exercício fiscal de 2020.

Entretanto, frisa o advogado, a aplicação de recursos de que trata o caput deverá observar a finalidade original para a qual foram destinados os recursos, além do que, para fins de transparência e controle, os entes federativos informarão a aplicação dos recursos no quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de covid-19, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, conforme estabelecido em ato do Ministério da Saúde, complementa.

 

Em síntese, Gilmar Cardoso informa aos gestores municipais que o Decreto subscrito pelo Presidente da República estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas e  excepcionalmente no ano de 2020, poderão ser empenhadas as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas até 31 de dezembro de 2021, desde que devidamente justificado pela unidade gestora responsável.

 

O advogado que já atuou na procuradoria jurídica das entidades de representação nacional (Uvb) e estadual (Uvepar) dos Vereadores destaca que a publicação no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de dezembro, do Decreto 10.579/2020, flexibiliza o prazo para os Municípios utilizarem os restos a pagar das despesas na área da saúde. Assim, as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, em 2020, para enfrentamento da pandemia de Covid-19, poderão ser executadas pelos Entes federativos até 31 de dezembro de 2021, informa.

 

O advogado Gilmar Cardoso esclareceu que as parcelas das despesas empenhadas em 2020 relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual a serem executadas em 2021 terão seus saldos não liquidados cancelados pela unidade gestora responsável até 31 de dezembro de 2021. O documento também prevê que excepcionalmente e mediante justificativa formal, pela unidade gestora responsável, da urgência no atendimento às necessidades da sociedade decorrentes da pandemia de covid-19, poderão ser inscritas em restos a pagar as despesas a que se refere o caput, relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, a serem executadas até 31 de dezembro de 2021.

Gilmar Cardoso também reitera que essa publicação representa uma significativa conquista aos Municípios e seus respectivos Prefeitos, que terão mais tranquilidade na reprogramação desses valores. Segundo o advogado, o prazo final em dezembro de 2020 inviabilizaria a execução de muitos recursos, sobretudo os advindos de contratos, convênios e instrumentos afins, avalia. 

O advogado frisa ainda para fins de reprogramação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores podem utilizar a Lei Federal 8142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;  e tramitar a reprogramação no Conselho Municipal de Saúde, tornando o ato ainda mais robusto em termos de transparência e controle social, concluiu Gilmar Cardoso.

Nenhum comentário: